Uma das maiores confusões geradas pelas alterações legislativas recentes é a ideia de que o estrangeiro ficará em um limbo durante dez anos sem qualquer estabilidade ou segurança jurídica.
Isso não corresponde à realidade.

Mesmo com as alterações na nacionalidade, continua a existir a possibilidade de solicitar uma autorização de residência permanente – o que amplia o acesso a direitos em outros Estados Membros da União Europeia – após cinco anos de residência legal em Portugal.
Para esse pedido, normalmente é necessário demonstrar:
O conhecimento da língua portuguesa costuma ser demonstrado através do nível A2. Muitos estrangeiros desconhecem que podem obter esta certificação através de programas públicos de aprendizagem destinados a adultos.
Portugal disponibiliza cursos gratuitos de Português Língua de Acolhimento (PLA), promovidos por escolas públicas e centros de formação. Alternativamente, o interessado pode realizar exame certificado de português reconhecido pelo Estado português (CIPLE-CAPLE).
Mesmo nessa situação, o estrangeiro não perde o direito de permanecer legalmente em Portugal. Poderá continuar a renovar a sua autorização de residência temporária nos termos legalmente previstos, por idênticos e sucessivos prazos de validade.
Como referido, acima, a possibilidade de pedido de nacionalidade e continuidade do vínculo com a comunidade portuguesa é apenas uma das etapas possíveis da integração com o território nacional.
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