Skip to main content

Reunir a família em Portugal: cartão de residência de familiar de cidadão da UE, reagrupamento familiar, visto D6 e visto de acompanhamento

| Vivian Perfeito |

Reunir a família em Portugal: cartão de residência de familiar de cidadão da UE, reagrupamento familiar, visto D6 e visto de acompanhamento

Quatro caminhos legais diferentes que quase toda a gente trata como se fossem um só

Family walking together carrying picnic basket in a sunny park.

Há uma pergunta que chega quase todas as semanas ao escritório, sempre formulada da mesma maneira: «como faço o reagrupamento familiar para trazer o meu marido / a minha mulher / os meus filhos / os meus pais para Portugal?».

A pergunta parece simples, mas contém um equívoco. Em Portugal, «reagrupamento familiar» não é o nome genérico de todos os processos que servem para reunir uma família — é o nome técnico de um desses processos, previsto no artigo 98.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (a chamada Lei de Estrangeiros). Ao lado dele existem outros caminhos, com leis diferentes, requisitos diferentes, prazos diferentes e consequências diferentes.

Escolher o caminho errado custa tempo e, muitas vezes, dinheiro: há quem passe meses a reunir documentos para um processo que nunca precisaria de fazer, e há quem apresente um pedido que está condenado a ser indeferido por lhe faltar um requisito que a lei aplicável ao seu caso nem sequer exige.

Este artigo explica, em linguagem acessível, as quatro figuras que mais se confundem:

1.    o cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia, do artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

2.    o reagrupamento familiar, do artigo 98.º da Lei n.º 23/2007;

3.    o visto de residência para reagrupamento familiar (conhecido como visto D6), do artigo 64.º da mesma lei;

4.    o visto de residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência, previsto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 23/2007.

A pergunta que decide tudo: quem é a pessoa que já está (ou vai estar) em Portugal?

Antes de pensar em documentos, formulários ou marcações, há uma única pergunta a responder — e é ela que determina o regime jurídico aplicável:

Qual é a situação da pessoa que serve de «âncora» à família em Portugal?

•       Se essa pessoa é cidadã portuguesa ou cidadã de outro Estado-membro da União Europeia (ou do Espaço Económico Europeu ou da Suíça), aplica-se a Lei n.º 37/2006 — o caminho do cartão de residência.

•       Se essa pessoa é nacional de um país terceiro (Brasil, Angola, Índia, Nepal, Cabo Verde, Ucrânia, etc.) e já tem título de residência em Portugal, aplica-se a Lei n.º 23/2007 — o caminho do reagrupamento familiar do artigo 98.º, que depois pode desembocar no visto D6.

•       Se essa pessoa é nacional de país terceiro e ainda está a pedir o visto de residência, ou seja, ainda nem sequer se mudou, o caminho natural é o visto de acompanhamento familiar, pedido ao mesmo tempo no consulado.

Repare-se: a nacionalidade do familiar que quer vir é quase irrelevante para esta escolha. O que manda é o estatuto de quem já cá está.

Antes de avançar: «cartão de residência» e «título de residência» não são a mesma coisa

Os dois documentos são cartões, são emitidos pela AIMA e servem para provar que a pessoa reside legalmente em Portugal. É aí que as semelhanças acabam.

O título de residência (ou autorização de residência) é o documento da Lei n.º 23/2007. Titula uma autorização: o Estado aprecia requisitos — meios de subsistência, alojamento, ausência de antecedentes, entrada regular — e, se estiverem preenchidos, concede. É um ato constitutivo: o direito de residir nasce com a decisão. A autorização de residência temporária é válida por dois anos a contar da emissão do título e renovável por períodos sucessivos de três anos. Ao fim de cinco anos, pode dar lugar à autorização de residência permanente, que não tem limite de validade — embora o cartão físico deva ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que mudem os elementos de identificação. Após o cumprimento das regras legais, também é possível requerer naturalização (nacionalidade portuguesa).

O cartão de residência é o documento da Lei n.º 37/2006, o diploma que transpõe a Diretiva 2004/38/CE. Não titula uma autorização, mas reconhece um direito que já existe por força do direito da União Europeia: o direito do familiar de um cidadão da União (ou, por extensão legal, de um cidadão português) residir com ele. É um ato declarativo, não constitutivo — a AIMA verifica o vínculo familiar e a situação do cidadão da União. O cartão é válido por cinco anos e, decorridos cinco anos de residência legal e contínua, dá lugar ao cartão de residência permanente. Após o cumprimento das regras legais, também é possível requerer naturalização (nacionalidade portuguesa).

Esta distinção não é académica: determina os requisitos exigíveis, os motivos de recusa, os meios de defesa em caso de indeferimento e — como se verá já de seguida — as regras sobre viajar e permanecer fora de Portugal.

Quanto tempo se pode estar fora de Portugal sem perder a validade jurídica do meu documento de residência?

É uma das perguntas mais frequentes e uma das que geram consequências mais graves quando é mal respondida. As regras são diferentes consoante o documento.

Com título de residência (Lei n.º 23/2007, artigo 85.º): a autorização de residência pode ser cancelada quando o titular se ausenta do território nacional, sem razões atendíveis, por:

•       residência temporária — seis meses seguidos, ou oito meses interpolados, no período total de validade da autorização (nota importante: não é por ano; é pela validade da autorização);

•       residência permanente — 24 meses seguidos, ou 30 meses interpolados num período de três anos.

A lei prevê exceções que convém invocar antes de partir: a ausência por período superior pode ser justificada mediante pedido apresentado à AIMA antes da saída do território nacional ou, em casos excecionais, depois dela. E não há cancelamento quando o residente comprove que, durante a ausência, desenvolveu atividade profissional ou empresarial, ou de natureza cultural ou social.

Com cartão de residência de familiar de cidadão da UE (Lei n.º 37/2006, artigos 10.º e 15.º): o regime é sensivelmente mais generoso.

•       Ausências temporárias até seis meses consecutivos por ano não afetam a validade do cartão nem a continuidade da residência;

•       São também ressalvadas as ausências mais prolongadas para cumprimento de obrigações militares;

•       É admitida uma ausência até 12 meses consecutivos por motivos justificados: gravidez e parto, doença grave, estudos ou formação profissional, ou destacamento por motivos profissionais para outro Estado-membro ou país terceiro;

•       Já adquirido o direito de residência permanente, este só se perde por ausência do território nacional superior a dois anos consecutivos.

 Título de residência (Lei 23/2007)Cartão de residência (Lei 37/2006)
Ausência tolerada — situação temporária6 meses seguidos ou 8 interpolados no período de validade6 meses consecutivos por ano; até 12 meses seguidos por motivo justificado; obrigações militares
Ausência tolerada — situação permanente24 meses seguidos ou 30 interpolados em 3 anosMais de 2 anos consecutivos faz perder o direito
Como salvaguardar uma ausência longaPedido de justificação à AIMA, em regra antes da saída; prova de atividade profissional, empresarial, cultural ou socialEnquadrar a ausência num dos motivos legalmente previstos

Em qualquer dos casos, o conselho prático é o mesmo: planear a ausência antes de a fazer e guardar prova documental dos motivos e das datas (bilhetes, contratos, relatórios médicos, comprovativos de matrícula) e das comunicações feitas à AIMA (carta registada/enviada com aviso de receção ou utilização de outros meios oficiais para o efeito, divulgados pela própria autoridade). Reconstituir essa prova anos depois, num processo de renovação ou de cancelamento, é bem mais difícil. 

A group of people relaxing by the waterfront in Lisbon, Portugal with a clear sky and sea view.

Caminho 1 — Cartão de residência de familiar de cidadão da UE (artigo 15.º da Lei n.º 37/2006)

O que é

A Lei n.º 37/2006 transpõe para o direito português a Diretiva 2004/38/CE, o diploma europeu da livre circulação. A lógica é radicalmente diferente da lei de estrangeiros: aqui não se está perante um favor do Estado ao imigrante, mas perante um direito derivado do direito da União Europeia. O familiar não «pede autorização para residir» — pede o documento que comprova um direito de residência que já tem.

Essa diferença de filosofia explica quase todas as vantagens práticas deste caminho.

A quem se aplica (incluindo familiares de portugueses)

A lei aplica-se aos cidadãos da União que se desloquem ou residam em Portugal e aos seus familiares. Mas há um número que muita gente desconhece e que é decisivo: o n.º 5 do artigo 3.º estende as normas aplicáveis aos familiares de cidadãos de nacionalidade portuguesa, independentemente da nacionalidade destes familiares.

Por outras palavras: o cônjuge brasileiro de um cidadão português, o filho angolano de uma cidadã portuguesa ou o pai a cargo de um português não têm de fazer reagrupamento familiar pela Lei de Estrangeiros. Seguem o regime europeu, mais simples e mais rápido.

São considerados familiares, para este efeito, designadamente:

•       o cônjuge;

•       o parceiro com quem o cidadão viva em união de facto, nos termos da lei;

•       os descendentes diretos com menos de 21 anos ou que estejam a cargo (incluindo os do cônjuge ou parceiro);

•       os ascendentes diretos que estejam a cargo (incluindo os do cônjuge ou parceiro).

Como se pede, e em que prazo

O artigo 15.º é claro quanto ao procedimento:

•       Quem pede: o familiar nacional de Estado terceiro cuja estada em Portugal se prolongue para além do tempo de turismo.

•       Onde: junto da AIMA, I.P. (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), que sucedeu ao extinto SEF.

•       Comprovativo imediato: no momento da apresentação do pedido é emitido um certificado comprovativo do requerimento — documento importante, porque atesta que o processo está pendente.

•       Documentos: passaporte válido; documento que comprove o vínculo familiar (certidão de casamento, certidão de nascimento, comprovativo da união de facto); o certificado de registo do cidadão da União com quem se pretende residir ou cartão cidadão; e, nos casos aplicáveis, prova de que se está a cargo.

•       Prazo de emissão: a lei fixa o prazo máximo de três meses a contar da apresentação do pedido.

•       Validade: cinco anos a contar da emissão, ou o período previsto de residência do cidadão da União, se for inferior.

•       Ausências: ausências temporárias que não excedam seis meses consecutivos por ano não afetam a validade do cartão; são igualmente ressalvadas as ausências mais prolongadas para cumprimento de obrigações militares e uma ausência de até 12 meses consecutivos por motivos importantes (gravidez e parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento profissional).

Ao fim de cinco anos de residência legal e contínua, abre-se a porta ao cartão de residência permanente e, após o cumprimento das regras legais, à naturalização (nacionalidade portuguesa).

O que este caminho não exige

É aqui que a diferença se torna evidente. No regime da Lei n.º 37/2006 não existe:

•       período mínimo de residência prévia de dois anos do familiar «âncora»;

•       prova de meios de subsistência nos moldes tarifados da Lei de Estrangeiros (o que se exige é que o cidadão da União preencha as condições do artigo 7.º — trabalhar, ter recursos suficientes e seguro de saúde, ou ser estudante);

•       medidas de integração impostas como condição do direito.

Em contrapartida, o direito é derivado: se o vínculo com o cidadão da União se quebrar ou se o cidadão da União deixar de preencher as condições de residência, a situação do familiar pode ser afetada — a lei prevê, é certo, regras de conservação do direito de residência em caso de divórcio, morte ou partida do cidadão da União, mas essas regras têm requisitos próprios que devem ser analisados caso a caso.

 Caminho 2 — Reagrupamento familiar do artigo 98.º da Lei n.º 23/2007

Este é o regime geral para quem não tem na família um cidadão português ou da União. Foi profundamente alterado pela Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e que introduziu as regras mais restritivas das últimas duas décadas nesta matéria.

Quem tem direito: a regra dos dois anos

Na redação atual, o artigo 98.º estabelece que o titular de autorização de residência válida há pelo menos dois anos tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que com ele tenham coabitado ou que dele dependam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada em território nacional.

Este é o ponto central da reforma de 2025: antes, o direito nascia com o título de residência; agora, em regra, exige-se antiguidade de dois anos de residência legal.

Há, contudo, exceções e atenuações que importa conhecer, porque são elas que resolvem a maioria dos casos concretos:

•       15 meses em vez de dois anos — o prazo baixa para 15 meses relativamente ao cônjuge ou equiparado que tenha coabitado com o titular durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada deste em território nacional (n.º 2).

•       Sem qualquer prazo de espera (n.º 3), quando estejam em causa:

–      menores ou incapazes a cargo;

–      o cônjuge ou equiparado que seja, com o titular, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo — foi esta a exceção que evitou a separação de casais com filhos comuns;

–      membros da família de titulares de autorização de residência concedida ao abrigo dos artigos 90.º, 90.º-A ou 121.º-A (regimes de atividade altamente qualificada e situações equiparadas).

•       Dispensa ou redução do prazo em casos excecionais, devidamente fundamentados, por despacho do membro do Governo responsável pela área das migrações, tendo em conta a natureza e a solidez dos laços familiares e a efetividade da integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade (n.º 4) — a dispensa pode abranger quer o prazo de dois anos, quer o de 15 meses.

•       Refugiados reconhecidos nos termos da lei do asilo mantêm o direito ao reagrupamento sem estes condicionamentos temporais (n.º 5).

Quem pode ser reagrupado

O artigo 99.º define os membros da família:

•       o cônjuge;

•       os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;

•       os menores adotados, nas condições legalmente previstas;

•       os filhos maiores, a cargo, solteiros e a estudar em estabelecimento de ensino em Portugal;

•       os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do cônjuge, desde que estejam a seu cargo;

•       os irmãos menores sob tutela do residente, mediante decisão reconhecida por Portugal.

O artigo 100.º alarga o regime ao parceiro em união de facto devidamente comprovada e aos filhos menores ou incapazes desse parceiro que lhe estejam legalmente confiados.

Duas exigências acrescentadas em 2025 merecem destaque, porque geram indeferimentos: o casamento ou a união de facto têm de ser válidos e reconhecidos nos termos da lei portuguesa e ambos os membros do casal têm de ter, à data do pedido, idade mínima de 18 anos.

As condições materiais: alojamento, meios e integração

O artigo 101.º exige que o requerente disponha de:

•       alojamento, comprovadamente próprio ou arrendado, considerado normal para uma família comparável na mesma região, e que satisfaça as normas gerais de segurança e salubridade;

•       meios de subsistência suficientes para sustentar todos os membros do agregado, sem recurso a apoios sociais.

Os critérios concretos de ambos os requisitos são fixados por portaria.

Acrescenta-se agora que os familiares, depois de concedida a autorização de residência, devem cumprir medidas de integração — designadamente frequência de formação em língua portuguesa e sobre os princípios e valores constitucionais portugueses e, quanto aos menores, a frequência do ensino obrigatório, nos termos a definir em decreto regulamentar. Mais importante do que parece: a renovação da autorização de residência passa a depender da prova do cumprimento destes critérios. A lei prevê ainda a possibilidade de dispensa excecional por razões humanitárias, mediante despacho do membro do Governo competente.

Onde se apresenta o pedido: familiar fora ou dentro de Portugal

Há duas vias procedimentais, e confundi-las é um erro clássico:

•       Familiar fora do território nacional (artigo 98.º, n.º 1): o pedido é apresentado à AIMA pelo residente em Portugal. Deferido o pedido, o familiar obtém, no consulado, o visto para ingressar em Portugal (é aqui que entra o visto D6, tratado abaixo).

•       Familiar já em território nacional (artigo 103.º): o titular do direito pode ainda requerer a residência de familiares que se encontrem em Portugal, nele tenham entrado e assim permaneçam à data do pedido. Atenção a uma restrição introduzida em 2025 e frequentemente ignorada: esta via ficou limitada aos familiares referidos no n.º 3 do artigo 98.º — ou seja, menores ou incapazes a cargo, cônjuge ou equiparado que seja co-progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo, e familiares de titulares de autorização de residência dos artigos 90.º, 90.º-A e 121.º-A. Não é, portanto, uma via geral de regularização de quem já está em Portugal.

Duas notas de calendário. Primeira: a Lei n.º 61/2025 previu um regime transitório de 180 dias para requerer a residência de familiares já presentes em território nacional, desde que nele tivessem entrado legalmente e cumprissem os requisitos do artigo 98.º — janela que terminou a 21 de abril de 2026 e já não pode ser invocada (os pedidos apresentados dentro dela mantêm-se, naturalmente, válidos). Segunda: a lei nova aplica-se aos procedimentos administrativos e processos judiciais iniciados após a sua entrada em vigor, pelo que os pedidos pendentes em 23 de outubro de 2025 continuam a reger-se pelo regime anterior — um ponto decisivo para quem apresentou o pedido em 2024 ou no início de 2025.

Prazos de decisão e motivos de recusa

O artigo 105.º fixa agora um prazo de decisão de nove meses, prorrogável por igual período em circunstâncias excecionais associadas à complexidade da análise do pedido, devendo o requerente ser informado dessa prorrogação — com exceção dos casos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º. Trata-se de um alargamento muito significativo face ao regime anterior, que deve ser tido em conta no planeamento familiar e profissional.

O artigo 106.º prevê a recusa por razões de ordem pública ou segurança pública — devendo ponderar-se a gravidade ou o tipo de ofensa — e por razões de saúde pública, considerando a capacidade de resposta dos serviços de saúde. 

Caminho 3 — O visto D6 (artigo 64.º): consequência, não ponto de partida

Aqui reside talvez o maior mal-entendido de todos. Muita gente dirige-se ao consulado para «pedir o visto D6» como quem pede um visto de trabalho ou de estudo. Mas o artigo 64.º da Lei n.º 23/2007 diz outra coisa:

Sempre que, no âmbito da instrução de um pedido de reagrupamento familiar solicitado ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º, a AIMA, I.P., defira o pedido, deve ser facultado ao familiar do requerente o visto de residência para reagrupamento, para permitir a sua entrada em território nacional.

O visto D6 é, portanto, o efeito de uma decisão já tomada em Portugal. A sequência correta é:

5.    o residente em Portugal apresenta o pedido de reagrupamento familiar à AIMA;

6.    a AIMA aprecia os requisitos (prazo de residência, vínculo familiar, alojamento, meios de subsistência) e defere;

7.    o familiar, no país onde reside, dirige-se ao posto consular português e obtém o visto de residência para reagrupamento familiar (D6);

8.    entra em Portugal com esse visto e formaliza a sua autorização de residência.

Quem inverte a ordem — tenta obter primeiro o visto sem decisão da AIMA — encontra normalmente uma porta fechada, e perde meses.

Uma observação técnica, útil para quem acompanha processos: o artigo 64.º remete para o «n.º 1 do artigo 98.º» com a numeração anterior à reforma de 2025, altura em que esse número identificava o reagrupamento com familiares que se encontravam fora do território nacional. A remissão não foi atualizada, o que gera dúvidas interpretativas que convém antecipar na instrução do processo.

 Caminho 4 — Visto de acompanhamento familiar (artigo 58.º, n.º 5): viajar todos ao mesmo tempo

Existe uma quarta figura, muito útil e frequentemente ignorada, para uma situação específica: a família ainda não tem ninguém em Portugal. O membro que vai trabalhar, estudar ou investir está, nesse momento, a pedir o seu próprio visto de residência (D1, D2, D3, D4, D7, etc.).

Nesse caso, o n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 23/2007 permite que o visto de residência tenha como finalidade o acompanhamento de membros da família do requerente de um visto de residência, na aceção do n.º 1 do artigo 99.º, podendo os pedidos ser suscitados em simultâneo.

Na prática consular, este é o visto identificado nas fichas dos consulados e dos centros de receção como visto de residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência. Características essenciais:

•       Pede-se no consulado, ao mesmo tempo que o pedido principal, e não à AIMA;

•       Não depende do familiar principal já residir em Portugal — logo, não está sujeito à regra dos dois anos do artigo 98.º, que pressupõe um titular de autorização de residência;

•       Abrange, tipicamente, cônjuge ou unido de facto, filhos menores ou incapazes a cargo, filhos maiores solteiros a estudar, ascendentes em 1.º grau a cargo e irmãos menores sob tutela;

•       Exige, entre outros elementos, formulário próprio, passaporte válido, comprovativo do vínculo familiar, certificado de registo criminal apostilado para maiores de 16 anos, seguro de viagem/saúde e comprovativo de meios de subsistência estáveis e regulares suficientes para todo o agregado;

•       Permite o objetivo que quase todas as famílias querem e que os outros caminhos não garantem: chegar a Portugal em conjunto, sem meses de separação.

 Quadro comparativo

 Cartão de residência (art. 15.º, Lei 37/2006)Reagrupamento familiar (art. 98.º, Lei 23/2007)Visto D6 (art. 64.º)Acompanhamento familiar (art. 58.º, n.º 5)
Quem é a «âncora»Cidadão da UE/EEE/Suíça ou portuguêsNacional de país terceiro com autorização de residênciaO mesmo do art. 98.ºNacional de país terceiro que está a pedir visto de residência
NaturezaDocumento que reconhece um direito da UEPedido de autorização sujeito a requisitosVisto de entrada consequente ao deferimento prévio da AIMAVisto de entrada pedido em simultâneo 
Onde se pedeAIMA, em PortugalAIMA (familiar no estrangeiro); ou art. 103.º, se o familiar já cá estiver e couber no n.º 3 do art. 98.ºPosto consular portuguêsPosto consular português
Tempo mínimo de residência préviaNão exigido2 anos (15 meses ou nenhum, nas exceções legais)Depende do art. 98.ºNão aplicável
Alojamento e meios de subsistênciaNão nos moldes do art. 101.ºSim (art. 101.º), sem recurso a apoios sociaisVerificados a montante pela AIMASim, comprovativo consular de meios
Prazo de decisãoCartão emitido até 3 meses9 meses, prorrogáveisApós deferimentoPrazos consulares
Validade do título5 anosVinculada ao título do reagrupante

 Erros que custam meses (e como evitá-los)

1. Tratar tudo por «reagrupamento». Se o cônjuge é português, o processo correto é o cartão de residência do artigo 15.º — mais simples, mais rápido e sem os requisitos do artigo 101.º.

2. Entrar como turista e contar com a legalização. Desde 2025, a via do artigo 103.º para familiares que já se encontram em Portugal ficou reservada aos familiares indicados no n.º 3 do artigo 98.º, e exige que o familiar tenha entrado e permaneça em território nacional à data do pedido. Não é um mecanismo de regularização de situações irregulares.

3. Contar mal os dois anos. O que conta é a antiguidade da autorização de residência válida, não o tempo de permanência em Portugal nem o tempo desde o primeiro pedido.

4. Ignorar as exceções do n.º 3 do artigo 98.º. Muitas famílias com filhos menores comuns julgam ter de esperar dois anos quando a lei as dispensa desse prazo.

5. Subestimar a validade do casamento ou da união de facto. O vínculo tem de ser reconhecido nos termos da lei portuguesa — o que implica, quase sempre, transcrição ou registo prévio, com documentos devidamente legalizados ou apostilados e traduzidos.

6. Não cumprir os requisitos para prova do alojamento e dos meios de subsistência. São, na prática, os dois motivos mais frequentes de indeferimento no regime do artigo 98.º.

Perguntas frequentes

Sou casada com um cidadão português. Tenho de fazer reagrupamento familiar? Não. Beneficia do regime da Lei n.º 37/2006, por força do n.º 5 do artigo 3.º, e o que deve requerer junto da AIMA é o cartão de residência de familiar de cidadão da União.

O meu marido tem autorização de residência há apenas um ano. Podemos pedir reagrupamento? Em regra, o direito só nasce com dois anos de autorização de residência válida. Mas verifique as exceções: se tiverem um filho menor a cargo em comum, ou se estiver em causa um menor a cargo, o prazo não se aplica. Há ainda a regra dos 15 meses para cônjuges que coabitaram pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal, e a possibilidade de dispensa por despacho em casos excecionais.

Apresentei o pedido antes de outubro de 2025. Aplicam-se-me as novas regras? Não. A Lei n.º 61/2025 determina que as alterações se aplicam aos procedimentos administrativos e processos judiciais iniciados após a sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 23 de outubro de 2025. Os pedidos já pendentes continuam sujeitos ao regime anterior.

Quanto tempo demora um pedido de reagrupamento familiar? A lei prevê agora um prazo de decisão de nove meses, prorrogável por igual período em circunstâncias excecionais.

Posso pedir o visto D6 diretamente no consulado? Não como ponto de partida no âmbito do n.º 1 do artigo 98.º. O visto deve ser requerido após a AIMA deferir o pedido de reagrupamento familiar apresentado em Portugal, pelo familiar residente em território nacional.

Vou mudar para Portugal com um visto de trabalho. A minha família tem de esperar dois anos? Não. Se os pedidos forem apresentados ao mesmo tempo no consulado, aplica-se o visto de residência para acompanhamento familiar (n.º 5 do artigo 58.º), que permite viajarem juntos.

Quem pode ser incluído no acompanhamento familiar? Os membros da família na aceção do n.º 1 do artigo 99.º: cônjuge, filhos menores ou incapazes a cargo, filhos maiores solteiros a estudar, ascendentes em 1.º grau a cargo e irmãos menores sob tutela — a que a prática consular acrescenta o unido de facto, nos termos do artigo 100.º.

O cartão de residência de familiar de cidadão da UE permite trabalhar? O direito de residência ao abrigo da Lei n.º 37/2006 inclui o acesso à atividade profissional em condições de igualdade; o cartão é o documento que titula essa situação, sendo emitido o certificado comprovativo do requerimento logo na apresentação do pedido.

Qual a validade do cartão de residência e o que acontece ao fim de cinco anos? É válido por cinco anos (ou pelo período previsto de residência do cidadão da União, se inferior). Reunidas as condições de residência legal e contínua durante cinco anos, pode ser requerido o cartão de residência permanente. Após o cumprimento das regras legais, também é possível requerer naturalização (nacionalidade portuguesa).

Ausentar-me de Portugal faz-me perder o cartão de residência? Ausências temporárias até seis meses consecutivos por ano não afetam a validade; são ainda ressalvadas as ausências para cumprimento de obrigações militares e uma ausência até 12 meses seguidos por motivo justificado (gravidez e parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento profissional). O direito de residência permanente só se perde com ausência superior a dois anos consecutivos.

E com título de residência, quanto tempo posso ficar fora? O artigo 85.º da Lei n.º 23/2007 permite o cancelamento em caso de ausência, sem razões atendíveis, por seis meses seguidos ou oito interpolados (residência temporária), ou 24 meses seguidos ou 30 interpolados em três anos (residência permanente). A ausência mais longa deve ser justificada junto da AIMA, em regra antes da partida.

Qual a diferença entre cartão de residência e título de residência? O título de residência titula uma autorização concedida ao abrigo da Lei de Estrangeiros; o cartão de residência apenas reconhece um direito de residência que decorre do direito da União Europeia, ao abrigo da Lei n.º 37/2006. Daí resultam requisitos, prazos e regras de ausência diferentes.

O pedido pode ser recusado em razão dos antecedentes criminais? Pode, por razões de ordem pública ou segurança pública, devendo ser ponderada a gravidade e o tipo de ofensa; há também fundamento de recusa por razões de saúde pública.

Em síntese

O direito português não tem um único caminho para juntar famílias: tem quatro, com filosofias diferentes. O regime europeu da Lei n.º 37/2006 assenta num direito de circulação e é, por isso, mais simples e mais protetor. O regime da Lei n.º 23/2007 assenta numa autorização condicionada, e ficou sensivelmente mais exigente com a Lei n.º 61/2025. O visto D6 é a chave de entrada que se abre depois da AIMA decidir. E o visto de acompanhamento familiar é a solução para quem ainda vai partir e não quer separar-se da família pelo caminho.

Identificar corretamente o caminho aplicável ao seu caso — e antecipar a prova do vínculo, do alojamento e dos meios de subsistência — é o que separa um processo tranquilo de uma separação familiar prolongada.

 Este texto tem finalidade meramente informativa e reflete a legislação em vigor à data da sua publicação, designadamente a Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação dada pela Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro. Não dispensa a consulta dos diplomas legais nem substitui o aconselhamento jurídico sobre o caso concreto.

Legislação e fontes oficiais: Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto (artigos 3.º, 7.º, 10.º e 15.º); Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (artigos 58.º, 64.º, 98.º a 107.º), na redação da Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2025; Diretiva 2004/38/CE; Diretiva 2003/86/CE; informação de serviço da AIMA, I.P., do portal gov.pt e das fichas de vistos nacionais dos postos consulares portugueses.

Contrate um profissional habilitado em Portugal
Dra. Vivian Perfeito (Immigration Lawyer) place picture
4.9
Baseado em 205 avaliações
Abhishek Gurung profile picture
Abhishek Gurung
1 mês atrás
I came to Dra. Vivian in a very stressful situation. After more than 2 years waiting for my first residency card in Portugal, my AIMA portal was showing a rejection proposal and I had no idea what to do next. I had missed a document deadline, submitted documents physically with no receipt, and felt completely lost.
Dra. Vivian acted quickly and professionally. She submitted a formal legal request to AIMA on my behalf and within just 15 days my case went from a rejection proposal to fully approved. I received my official AIMA declaration confirming my residence authorization today.
She is responsive, honest about costs and timelines, and clearly knows exactly how to deal with AIMA cases.
I would highly recommend Dra. Vivian to any immigrant in Portugal who is struggling with AIMA or residency issues. She genuinely helps people and gets results when it feels like all hope is lost.
Thank you Dra. Vivian, I will never forget your help.
Yuval Erlich profile picture
Yuval Erlich
2 meses atrás
Knowledge, professionalism, quality, service and kindness. A rare combination for a lawyer anywhere in the world (and it takes one to know one - both me and my wife are retired attorneys). Highly recommended.
Soraya Leimkuhler profile picture
Soraya Leimkuhler
2 meses atrás
Dr. Vivian Is an excellent lawyer, she’s knowledgeable and always ready to help you.
Highly recommend
Eylem Gevrek profile picture
Eylem Gevrek
2 meses atrás
Nigel Sproates profile picture
Nigel Sproates
3 meses atrás
Dra Vivian`s personality and charm shone through her professional prowess. Being an ill-informed foreigner in my twilight years, it is an immense relief to have such exceptional support. Dra Vivian commands respect and offers trustworthy advice. She is the best, forget the rest!!
Miles Hatton profile picture
Miles Hatton
3 meses atrás
Vivian is extremely helpful, friendly, honest and competent. Her pricing is excellent and she doesn't make you pay for things that you don't need. Highly recommend Vivian and her team!
We've engaged Dra. Vivian Perfeito for both marriage registration and citizenship application.

It's been a very positive experience and communication is clear and timely. We're very happy with the service.

Strongly recommended.
Harry Singh profile picture
Harry Singh
3 meses atrás
I had an excellent experience with Dra. Vivian Perfeito and her team throughout my immigration process in Portugal. She is highly professional, knowledgeable, and genuinely supportive in handling Portuguese immigration matters across different residence permit articles and legal pathways.

What impressed me the most was her clear communication, transparency, and deep understanding of Portuguese immigration law. She guided every step carefully, explained all procedures in detail, and was always available to clarify doubts whenever needed. Her approach is honest, practical, and very reassuring during stressful situations.

If you are dealing with residence permits, family reunification, nationality matters, AIMA processes, Article 88, Article 122, or other immigration-related procedures in Portugal, I can confidently say she is one of the most reliable lawyers to work with.

Highly recommended for anyone looking for a serious, experienced, and trustworthy immigration lawyer in Portugal. 5 stars without hesitation.
Amr Abdelwahab profile picture
Amr Abdelwahab
4 meses atrás
I had an online consultation with Vivian and it was a really positive experience. She was helpful, clear, and very organized, and took the time to properly understand my situation before advising me. I left the call with a much better understanding of where I stand and the steps I need to take next. On top of being knowledgeable, she's supportive.
Highly recommend her if you need legal assistance in Portugal.
Sofia Bekker profile picture
Sofia Bekker
4 meses atrás
I would like to say that Vivian is a good and honest lawyer, she listened attentively to my situation and she put step by step guidance of what I should do next to achieve my goal. Will continue working with her on my case .
Mukesh Pudasaini profile picture
Mukesh Pudasaini
5 meses atrás
Genuine and trustworthy lawer.
Arnold Weld profile picture
Arnold Weld
5 meses atrás
My first interaction with Dra Perfeito is an online consultation. She had left a great first impression to me with her willingness to help and extensive knowledge on how to navigate through the documentation and beaurocratic process. She is extremely flexible and is open to supporting me as to in ways I feel comfortable. I would highly recommend her!
I P profile picture
I P
6 meses atrás
Time very well spent
Norm Gates profile picture
Norm Gates
6 meses atrás
Dear New Clients,l would like to share my Amazing expierence with Vivian and her team.She is very professional and organized from the begining of my application to Me getting my D7 Visa in a timely manner.She helped me in every step and made this experience very enjoyable.I met her in Porto and we went over everything as well.She has a team of Realtors that will help you find yourNew Home.She made Me feel Porto is my new home.She is also a great friend of mine now.So enjoy the journey with Vivian and her team it will be well worth it.Thank you Vivian and Your Team
Juliette Gaines profile picture
Juliette Gaines
9 meses atrás
Dra. Vivian Perfeito is incredible. My husband and I got stuck in our immigration process with no idea what to do next. We scheduled a consultation with Dra. Perfeito and she was extremely helpful. At a time when my husband and I were feeling hopeless, she lifted us up and provided the perfect path and plan for us to continue our dreams here in Portugal. We could write one-million words to describe how helpful, caring and smart Dra. Perfeito is. Though we are so overjoyed we find ourselves almost speechless. We will absolutely be continuing to get assistance with our immigration process from Dra. Perfeito. We recommend her so so so SO highly. If you have any doubts about booking a consultation with her, throw the doubts away and BOOK THE CONSULTATION. Dra. Vivian Perfeito is a life saver and our guardian angel on earth. If we could rate her TEN-THOUSAND STARS, we would. We are eternally grateful to have found her.
L profile picture
L
10 meses atrás
I can not recommend Vivian enough! I hired her when I was in London, preparing to apply for the Digital Nomad Visa, and she was phenomenal!

Her advice was clear, she was understanding, and was always quick to communicate. There was an instance where I flew into Porto to attend to some matters, and within a day, with Vivian's help, I had obtained my tax number and a bank account.

As someone who could barely make sense of the entire process, I can only say that Vivian was the perfect person to hire, and I highly recommend her for anyone else in a similar position.
rohail ahmed profile picture
rohail ahmed
10 meses atrás
Dra Vivian is truly one of the best immigration lawyers in Porto. She assisted me in preparing all the necessary documentation for my residence permit renewal and also helped with the legal defence submission to AIMA, all within a single appointment. During our in-person meeting, I found her to be exceptionally professional, friendly, empathetic, and welcoming. I highly recommend her services to anyone seeking expert guidance with immigration matters.
Kliber Henrique profile picture
Kliber Henrique
10 meses atrás
Hussein Khattab profile picture
Hussein Khattab
10 meses atrás
I had an exceptional experience with Dra. Vivian Perfeito. Beyond her legal expertise, she truly takes time to understand each client’s unique needs and provides personalized, practical advice.
What stood out most was her ability to simplify complex legal issues while maintaining a warm, empathetic approach. She makes clients feel supported and understood.
For anyone seeking a lawyer who combines professional excellence with genuine care, I highly recommend Dra. Vivian Perfeito.
Tristan Michael profile picture
Tristan Michael
11 meses atrás
Very professional and very helpful. Having Vivian Perfeito on my side gives me peace of mind.
Yousef Ibrahim profile picture
Yousef Ibrahim
12 meses atrás
I am delighted to speak with the lawyer, a great pleasure to exchange with you, thank you very much and see you soon
Rod Newlands profile picture
Rod Newlands
12 meses atrás
I had an outstanding experience with Vivian going over the finer details of my immigration visa application. Her expertise and professionalism were truly impressive. She took the time to thoroughly explain the visa process, addressing all my questions with clarity and patience. Her extensive knowledge of immigration law gave me confidence with the application. She provided practical, tailored advice that made the complex process feel easily manageable. She's very approachable, responsive, and I felt she's genuinely committed to helping her clients get a positive outcome. I highly recommend Vivian to anyone who seeking reliable and concise legal guidance! I have shared her details with others in the area looking for a good lawyer.
Extremely professional, highly knowledgeable about Portuguese laws and administrative procedures, and always up to date in her field. Her deep understanding of the legal and bureaucratic processes in Portugal makes everything much smoother and gives clients great peace of mind. On top of that, her service is always empathetic, responsive, and efficient. I highly recommend Dr. Vivian Perfeito, who has been assisting our family for the past 7 years.
mohammed alameri profile picture
mohammed alameri
1 ano atrás
I had a consultation with Vivian, and I can truly say she is very professional, knowledgeable, and also very friendly in the way she explains everything. She clearly knows what she is doing and gave me practical guidance with clear next steps for my situation. I highly recommend Vivian to anyone who needs legal assistance in Portugal
Ashishkumar Soni profile picture
Ashishkumar Soni
1 ano atrás
Highly recommend. Always helpful. Exceptionally professional. 5/5. Dra. Vivian Perfeito resolved my each and every query. She has in depth knowledge of laws and she guides with perfection. God bless you madam.
hadi rashidi profile picture
hadi rashidi
1 ano atrás
They listen attentively and give the best guidance. I strongly recommend benefiting from their advice.
Jordi profile picture
Jordi
1 ano atrás
Very attentive and helpful. Thank you Vivian!
Batul Qamri profile picture
Batul Qamri
1 ano atrás
Extremely well informed, transparent and well versed with her work. Detailed advice given, and an extremely pleasant person to interact with! Highly recommend 20/20!
Andriele Karla profile picture
Andriele Karla
1 ano atrás
Super attentive, polite and very friendly, willing to help and resolve issues. The meeting was light, everything was clear and I left with all the answers I needed! Dr. Vivian, thank you.
Leoz Abreu profile picture
Leoz Abreu
1 ano atrás
It was a pleasure meeting Dr. Vivian!
I enjoyed and felt good about the work and advice Dr. Vivian offered for my case.
Her work helps us understand the best options.
I recommend Dr. Vivian!
Thank you.
Alexandra Ruggiero profile picture
Alexandra Ruggiero
1 ano atrás
Dra. Vivian Perfeito was great and I would highly recommend her to anyone. She was very knowledgeable and easy to talk to. She was able to answer all of my questions fully. I feel very secure that the citizenship process for my husband will be very easy and thorough working with Dra. Vivian Perfeito.
pierre morin profile picture
pierre morin
1 ano atrás
Very responsive, quick and effective at helping me get a NIF. Obrigado !
José Guillén profile picture
José Guillén
1 ano atrás
Vivian is simply the best, we were left very satisfied with the proposed solutions to the problems we presented. There's a couple of things we need to finalize, but we're definitely coming back
She is very honest and very helpful
Vivian is really perfect in every way with assisting regarding renewal of residency. She communicates clearly, friendly and gives valuable advice. This was the most amazing experience I have had in Portugal dealing with these matters. Thank you Vivian. I am feeling blessed that I found you. Gratitude Marianne
Vitor Neto profile picture
Vitor Neto
1 ano atrás
Dr. Vivian handled the entire process quickly and efficiently! I highly recommend her 🙂
Tony White profile picture
Tony White
1 ano atrás
Highly professional and personable, Vivian makes you feel very comfortable whilst taking you through a highly personalised approach to immigration in Portugal. Would recommend to anyone, and will also recommend to my network when needed.
Lau A-K profile picture
Lau A-K
1 ano atrás
We would like to extend our warmest thanks to Dra. Vivian Perfeito who, from the first meeting to the final email, accompanied us with great professionalism, passion and unfailing responsiveness in the process of recognizing my spouse's diploma. We couldn't have found a better lawyer. Her advice, determination and positive energy carried us through these very trying stages. It's with great pleasure that we ask her to be our official representative for all other formalities before and after our arrival. Thank you again, because professionals as serious and committed as you are becoming increasingly rare. It's important to feel supported, and that's what we got from you. You made a real difference.
Jacky Singh profile picture
Jacky Singh
2 anos atrás
Gavin Kose profile picture
Gavin Kose
2 anos atrás
Vivian was absolutely amazing and I’ll always get a quick response from her. She helped me with my Portugal tax number and it was very fast. Her instructions were clear and we got it within a week of submission. Highly recommended her for any of your Portugal legal needs.
Kulchandra Gyawali profile picture
Kulchandra Gyawali
2 anos atrás
Troy Whalen profile picture
Troy Whalen
2 anos atrás
We had a wonderful experience working with Dra. Vivian Perfeito. She is a trusted source for anyone seeking assistance with opening a bank account or seeking a visa in Portugal.
Ashleigh H profile picture
Ashleigh H
2 anos atrás
My online appointment with Vivian was exactly what I was looking for. She was very kind, thorough, and she is clearly very knowledgeable about immigration laws and standards. She answered all of my (many) questions and helped me gain a thorough understanding of the process for my family very quickly.
Alberto Estrada profile picture
Alberto Estrada
2 anos atrás
I am incredibly grateful for the outstanding legal services provided by the lawyer Vivian Perfeito in helping me obtain my residence in Portugal. From the very beginning, Vivian demonstrated a high level of professionalism, expertise, and dedication to my case.
The process of securing residency can be overwhelming, but she made it seamless. She took the time to explain each step of the procedure in detail, ensuring that I fully understood the requirements and expectations.
Vivian was always available to answer my questions and provided timely updates, which gave me peace of mind.
Thanks to Vivian, I was able to secure my appointment and successfully complete the necessary steps to obtain my residency in Portugal. I highly recommend Vivian to anyone looking for expert legal assistance in navigating the complexities of immigration law in Portugal.
Thank you again, Vivian, for your invaluable support!
Alberto Estrada
Me and my husband contacted Vivian for help regarding the Portuguese citizenship. She always answered for us quickly and helped us with any questions we had. She is an excellent professional and we totally recommend her. Since Vivian knew the system and processes, we felt in good hands.
Thais Belletti profile picture
Thais Belletti
2 anos atrás
Peter Brandt profile picture
Peter Brandt
2 anos atrás
Vivian is very responsive and knowledgable. Highly recommended for complex immigration matters!
Jill Douglas profile picture
Jill Douglas
2 anos atrás
Vivian Perfeito is AMAZING!!! We had two previous immigration attorneys who failed us miserably and we were ready to throw in the towel. Our Realtor, Bruno Silva recommended Vivian and we decided to give it one last shot. She exceeded expectations and seamlessly helped us obtain our D7 visa and residency card. She accompanied us to the appointment, spent time managing our difficult case and was kind, professional and lovely to work with. Vivian is a ROCK STAR, i would recommend her to anyone going through this process. She is very intelligent, organized, a good communicator, and answers emails quickly. Our only regret is not finding her a year ago!
M K profile picture
M K
2 anos atrás
Dra. Vivian is a kind, trustworthy and friendly person and very knowledgeable about her practice areas. I recommend all her services without hesitation. You can reach out to her with full confidence. You will be in good hands.
Shafique Ahmad profile picture
Shafique Ahmad
2 anos atrás
I am trying to contact you from last three Months but unfortunately no Response from your side. I emailed multiple times & WhatsApps but no response. Heartbroken 💔💔💔
Cavalier Numedien profile picture
Cavalier Numedien
2 anos atrás
Dear Dra. Vivian Perfeito,

I would like to express my deepest gratitude for the invaluable assistance you provided. Your kindness and availability during our phone conversations were remarkable. Unlike others, you took the time to answer my questions without demanding any payment, which reflects your great professionalism and humanity.
Furthermore, your offer to help my friends and me obtain our residence cards is a gesture we will never forget. Your support is extremely valuable to us, and I will not hesitate to recommend your services to anyone seeking a competent and dedicated lawyer.

With all my appreciation.
Jim Hudgins profile picture
Jim Hudgins
2 anos atrás
Vivian Perfeito is by far the best attorney I have used in international and domestic legal services. Vivian’s level of expiernce and expertise far exceeding my expectations. I highly recommend using her services for all your legal needs in immigration, visa applications, business startups and all real estate transactions as well. I will be using her services with our transition from the states to Portugal.
Allen Wittert profile picture
Allen Wittert
2 anos atrás
I took a chance with going to see Vivian because I am hesitant about finding someone online. But, not knowing many people in PT, and after seeing Vivian speaking confidently and concisely on YouTube links and sharing knowledge generously, I made an appointment and went to see her about my current and future residency status. Vivian is a warm and intelligent lawyer, and gave me quality time, and quickly gained an insight into what would be the best way forward for me. We have just started the process but I feel confident she knows her stuff, and has my best interests at heart, a rare quality to find in any person.
Randy Rava profile picture
Randy Rava
2 anos atrás
Hello my name is Randy Rava. I decided to move to Portugal 🇵🇹. I found Vivian Perfeito on internet. She is worth every penny. Vivian was there for me every step of the way. Her fees are very low, she was always there for me and she always answered my emails and gave me good direction. She is very honest and kind. She put in much more time with me and helped me in many ways. If you want to immigrate to Portugal 🇵🇹 without the help of a lawyer it would be foolish because of the many mistakes that you would make that would cost you valuable time and money. I found Vivian Perfeito and she is a blessing because she knows exactly what to do at every point in the process, her fees are very reasonable and she is very honest and reliable. Without her knowledge of Portuguese law I would have made mistake after mistake and would never have even known it. I highly recommend Vivian Perfeito Advogada extrordinare the finest most skilled lawyer in all of Portugal.
Dra. Vivian Perfeito is a diligent professional who is reliable and trustworthy. Vivian represented me at Autoridade Tributária e Aduaneira/Portal das Finanças for NIF and delivered the result in under 48 hours. I highly recommend Vivian for her exceptional work-ethic and responsiveness.
So far I had one call with Dra. Vivian, and I could already see that she is a very nice person who is very knowledgable about her domain. She was able to answer all my questions as well as recommend other people to me who could help me. She actually cares about her client's cases and takes her time to study the case (via email) before joining the call to give the best experience. I highly recommend Dra. Vivian
My husband and I had the absolute pleasure of working with Vivian for drafting and reviewing a rental contract. Vivian's warmth, responsiveness, and genuine friendliness made the entire process a breeze for both of us. She not only showed incredible professionalism but also made us feel like valued clients every step of the way. With Vivian's expertise and delightful personality, we couldn't have asked for a better experience. We wholeheartedly recommend Vivian to anyone in need of legal assistance. Thank you, Vivian, for your exceptional service!! :)
Cláudia Rodrigues profile picture
Cláudia Rodrigues
2 anos atrás
Great. I needed help and Doctor Vivian was very quick to respond and helped prevent me from spending a lot of money too. I am truly grateful for the availability and attention she gave me.
Pedro CesarPiress profile picture
Pedro CesarPiress
2 anos atrás
Extremely competent professional, I recommend him.
Gil Aldor profile picture
Gil Aldor
2 anos atrás
Vivian was really kind and professional in her service and helped me with everything I needed. Recommended!
Dra. Vivian provided excellent and timely advice to my inquiry. Highly recommended.
Raphael B profile picture
Raphael B
2 anos atrás
Vivian and team were excellent in executing my citizenship application!
Abdul Rehman Yasin profile picture
Abdul Rehman Yasin
3 anos atrás
Dra. Vivian is the most humble and caring lawyer I have met in a long while. I am writing this as a lawyer myself, she is very sincere and dedicated in solving her client's issues. Keep up the good work and I wish her best of luck !
NWCHEVY profile picture
NWCHEVY
3 anos atrás
My wife and I made a decision to start our immigration process in October of 2023. Vivian was recommended to us around that same time.

We both appreciate everything Vivian has helped us with through the process. We are now waiting on our visa. Vivian has proved very knowledgeable and without her help, we would have struggled. Her communication has always been excellent and never missed a meeting. We communicated in English with no problems. Her dedication and experience are highly rated by us.
Dr Vivian was incredibly kind to deal with. She is very confident and knows her job very well, preparing my emigration to Portugal. Her vast legal knowledge leaves me safe and confident in future decisions regarding the purchase or rental of property, avoiding the traps and tricks so common in this segment.
Dennis Keithly profile picture
Dennis Keithly
3 anos atrás
Dra. Vivian Perfeito went above and beyond, plus exceeded my expectations on getting banking and insurance handled with special notary requirements. I highly recommend her on your tax ID, banking and insurance matters. She has been a God send with the Potugues bureaucracy,
Cilmar Kuczkowski profile picture
Cilmar Kuczkowski
3 anos atrás
Samir Costa profile picture
Samir Costa
3 anos atrás
Dr Vivian Perfeito is an excellent lawyer. My family is in the process of applying for citizenship for their Portuguese grandson and their attention, dedication and constant support impresses us. We recommend your services. Distinguished professional in her area of ​​expertise.
Marco Quelho profile picture
Marco Quelho
3 anos atrás
I had the pleasure of working with Dr. Vivian Perfeito on business opening issues. She was extremely helpful in guiding me through the process of opening a business in Portugal. Her experience and knowledge in business law were evident from the beginning, and she kept me informed at every step of the process. She was very professional and attentive, and I recommend her services to anyone who needs help with business issues.
Fernando Pernica profile picture
Fernando Pernica
3 anos atrás
Dr. Vivian was more than a helping hand when I moved to Portugal! In addition to carrying out the work I hired her for, she was always available to answer my questions; and I had many! Always responding to my emails within 24 business hours, she took care of what was a stressful process for me, and helped me focus on the other aspects of the move. If I could, I would hire her as a lawyer in all areas!
Becky Shurson profile picture
Becky Shurson
3 anos atrás
Dra. Vivian Perfeito provided professional and timely assistance with our foreign corporate tax issue. She demonstrated her expertise and knowledge and provided resources to help us to find the best solution for the situation. She was extremely helpful and courteous throughout our interactions, and I am thankful for her support and guidance.
Monica profile picture
Monica
3 anos atrás
Sergio Sousa profile picture
Sergio Sousa
3 anos atrás
Dra.Vivian Perfeito is very professional and courteous.
Highly recommended!!
James Parker profile picture
James Parker
3 anos atrás
If you need a attorney in Portugal, I highly recommend Vivian Perfeito. She is a kind and professional person. My wife and I are from the United States, and are now living here in Portugal. Mrs Vivian took care of us before we arrived. She acquired our NIF'S for us quickly and at a very reasonable rate. I also know I can count on her to answer any questions that may arise. Mrs Vivian responds quickly and her communication skills are excellent. My wife and I fully trust her with her expertise. She truly is a exceptional person and attorney..!!!
Tania Custodio profile picture
Tania Custodio
3 anos atrás
Dr Vivian Perfeito is a highly-capable, professional, diligent, charismatic, caring, and above all, honest, attorney! It has been and continue to be a pleasure working with her, and we would highly recommend her to anyone in need of legal services. Thank you Vivian! Best Regards, Tania and Luiz Custodio.
Ilana Amar Leshem profile picture
Ilana Amar Leshem
3 anos atrás
I found Dr. Vivian Perfeito online. I asked to speak to her, and she responded immediately. She is not only a good lawyer , but also a super nice person. We are immigrants in Portugal, and she referred me first of all, to all the no cost options of getting our documentation! I was very impressed by her willingness to help get us on our feet! I highly recommend it!
ilan profile picture
ilan
3 anos atrás
I was referred to Vivian and I wanted to thank her for her responsiveness and help. Vivian is very thorough and professional, in addition to being very nice person. Her English proficiency was very much appreciated and it made our communication easy. I would definitely recommend her for anybody who is looking to purchase property in Portugal or move to this wonderful country and I will definitely use her legal services in the future.
Paula Correia profile picture
Paula Correia
3 anos atrás

Dra. Vivian Perfeito - Copyright © 2023 | Todos os direitos reservados.