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Novo Regime para o Residente Não Habitual em Portugal [2023/2024]

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Portugal: 6 passos fundamentais

    Novo Regime para o Residente Não Habitual em Portugal [2023/2024]

    Sobre o novo regime para o Residente Não Habitual (RNH) em Portugal

    Em 10 de outubro, o Governo Português propôs ao Parlamento o fim do regime no projeto de lei do Orçamento do Estado para 2024. Enquanto isso, o Partido Socialista apresentou duas propostas (aprovadas em 28 de novembro) para alterar o projeto de lei do Orçamento do Estado em relação ao fim do RNH:

    Estabelecendo um regime de proteção dos direitos adquiridos que, em certos casos, prorrogará o fim do RNH até 31 de dezembro de 2024; e criando um novo regime fiscal para atrair seletivamente talento e investimento estrangeiro, que substituirá o regime RNH.

    Regime de proteção para 2024 do RNH

    O regime RNH encerrará em 31 de dezembro de 2023, porém:

    • Aqueles que já estão sob o regime podem continuar a usufruir dele até completarem seu 10º ano como RNH;
    • Indivíduos que se tornarem residentes fiscais de Portugal até 31 de dezembro de 2023 podem beneficiar-se do regime RNH;
    • Indivíduos que se tornarem residentes fiscais de Portugal até 31 de dezembro de 2024 ainda podem solicitar o regime RNH, desde que atendam aos seguintes requisitos:

    Novo Regime RNH para não cidadãos da UE:

    • Iniciar o processo de pedido de visto até 31 de dezembro de 2023;
    • Garantir uma promessa de emprego/acordo de emprego, ou uma promessa de destacamento/acordo de destacamento em Portugal até 31 de dezembro de 2023;
    • Assinar um contrato de compra ou locação de propriedade em Portugal até 10 de outubro de 2023;
    • Matricular os filhos em uma escola em Portugal para o ano letivo 2024/25 até 10 de outubro de 2023; ou
    • Ser membro do agregado familiar de um contribuinte abrangido pelo regime transitório.

    Novo Regime RNH para cidadãos da UE:

    • Garantir uma promessa de emprego/acordo de emprego, ou uma promessa de destacamento/acordo de destacamento em Portugal até 31 de dezembro de 2023;
    • Assinar um contrato de compra ou locação de propriedade em Portugal até 10 de outubro de 2023;
    • Matricular os filhos em uma escola em Portugal para o ano letivo 2024/25 até 10 de outubro de 2023;
    • Ser membro do agregado familiar de um contribuinte abrangido pelo regime transitório.

    Portanto, aqueles interessados em se mudar para Portugal sob o regime RNH devem agir imediatamente:

    • Para não cidadãos da UE, assegure o início rápido do processo de pedido de visto.
    • Para cidadãos da UE, mude antes do final do ano se nenhum dos critérios delineados para a aplicação da regra transitória for atendido.

    Portugal: Um Destino Atraente para Expatriados 

    Mesmo diante das recentes mudanças no regime fiscal para Residentes Não Habituais (RNH), Portugal mantém-se como um destino altamente procurado por expatriados de elevado patrimônio. O país continua a oferecer um padrão de vida excepcional, com sol durante todo o ano, oportunidades de investimento atrativas e serviços de saúde e educação de alta qualidade.

    Adicionalmente, Portugal conquistou recentemente reconhecimento como um dos principais destinos imobiliários do mundo para indivíduos de elevado patrimônio, destacando-se também como uma escolha privilegiada para aposentadoria. Com um cenário deslumbrante e uma qualidade de vida ímpar, o país permanece como uma opção atraente para aqueles em busca de uma nova residência.

    Em meio a essas oportunidades, é imperativo compreender as implicações fiscais e legais relacionadas às alterações propostas no regime RNH.

    Novo regime RNH a partir de 2024

    O Parlamento também aprovou um novo regime com o objetivo de atrair talento e investimento estrangeiro, proposto pelo Partido Socialista.

    O novo regime entrará em vigor a partir de janeiro de 2024 para indivíduos que, cumulativamente:

    • Não foram residentes fiscais em Portugal nos últimos 5 anos;
    • Adquiriram residência fiscal em Portugal; e
    • Obtêm renda de trabalho dependente ou independente no âmbito do novo regime, abrangendo funções como ensino no ensino superior, pesquisa científica, posições em tecnologia ou startups (incluindo membros de conselhos), profissões altamente qualificadas em empresas com importantes aplicações de investimento e empregos em empresas industriais e de serviços que tenham pelo menos 50% de receitas provenientes de exportações e outras atividades realizadas por residentes fiscais na Madeira e nos Açores (a ser legislado pelas Regiões).

    Os benefícios deste novo regime para o RNH incluem:

    • Uma taxa fixa de 20% aplicável à renda de trabalho dependente ou independente no âmbito mencionado anteriormente.
    • Isenção de tributação sobre rendimentos de fonte estrangeira, abrangendo rendimentos de trabalho dependente ou independente, dividendos, juros, royalties, renda de aluguel e ganhos de capital em geral.
    • Esses benefícios serão aplicáveis por um período de 10 anos.

    Diante das recentes alterações propostas ao regime fiscal para Residentes Não Habituais (RNH) em Portugal, é evidente que tanto os expatriados abastados existentes quanto os novos enfrentarão impactos significativos. Aqueles que já fazem parte do programa precisam antecipar cuidadosamente o encerramento do período de 10 anos. Para os aspirantes a beneficiários, a ação imediata é crucial.

    Residente não habitual (RNH) Portugal

    O que fazer se não aderiu ao RNH/alterou a sua morada fiscal até 31/12/2023

    Durante essa fase crucial de transição, é altamente recomendável entrar em contato com uma assessoria jurídica especializada para analisar sua situação específica. Essa análise permitirá avaliar se, diante das práticas em vigor, há alguma possibilidade de realizar a adesão ao Regime Fiscal para Residentes Não Habituais (RNH).

    Para aqueles que se enquadram nas circunstâncias mencionadas neste artigo, é imperativo que realizem e confirmem a alteração da morada fiscal em território português o mais rápido possível, visando aderir ao RNH de forma eficiente.

    É essencial observar a data limite de adesão ao RNH, que é até 31 de março de 2025 para aqueles que estabelecerem a residência fiscal em Portugal em 2024. No entanto, devido às etapas burocráticas necessárias, recomenda-se iniciar o processo o quanto antes.

    Destaca-se que o prazo para a adesão ao RNH é até 31 de março, inclusive, do ano seguinte à mudança do contribuinte para a residência fiscal em Portugal. Portanto, é crucial considerar que, em alguns casos, o prazo pode encerrar em 31 de dezembro de 2024, não em 2025, dependendo do momento em que o contribuinte se tornou ou se tornará residente fiscal em Portugal.

    Quanto ao requisito de ser residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2023, ressalta-se a possibilidade de solicitar a alteração de morada com efeito retroativo. No entanto, esse pedido requer documentação comprovativa, e é aconselhável consultar um contabilista e um advogado para avaliar as implicações desse pedido de retroatividade.

    Nota Importante para Interessados em Aderir ao RNH:

    É crucial que, além dos requisitos mencionados, a morada fiscal esteja estabelecida em território português. Seguindo a Instrução de Serviço nº 90053/2022, de 26/05, a apresentação de documentos comprovativos de morada em território português (como contrato de arrendamento, contrato de trabalho ou atestado da Junta de Freguesia) deve ser acompanhada por um dos seguintes documentos que contenha expressamente a morada a ser indicada como domicílio:

    • Título de autorização de residência (com validade à data do pedido), emitido pelo SEF/AIMA;
    • Documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF/AIMA, nos casos de pedidos formulados ao abrigo dos artigos 88º, 89º e 90º da Lei nº 23/2007, de 4/07, na sua redação atual;
    • Documento comprovativo do agendamento no SEF/AIMA ou recibo comprovativo de pedido efetuado em todas as outras situações de processos pendentes no SEF, designadamente emissão ou renovações de autorização de residência.

    Como evidenciado, a transição do estatuto de não residente para residente, um requisito fundamental para o RNH, tem apresentado desafios práticos. Os processos de agendamento e atendimento no SEF/AIMA, essenciais para essa mudança, ainda carecem da agilidade esperada.

    Dependendo desse atendimento, os contribuintes, na maioria dos casos, enfrentam obstáculos para alterar seu domicílio fiscal e, por conseguinte, aderir ao RNH. Para superar esses desafios, consulte a Dra. Vivian Perfeito, uma advogada experiente, e obtenha suporte personalizado para enfrentar esse processo de transição.

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