Como Reconhecer sua Formação em Portugal
Como Reconhecer sua Formação em Portugal
Desde 1º de janeiro de 2019, o reconhecimento de graus acadêmicos e diplomas de ensino superior estrangeiros em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei nº 66/2018. Este decreto substitui os anteriores, Decreto-Lei nº 283/83 e Decreto-Lei nº 341/2007.
O novo Decreto-Lei visa uniformizar os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples. Ele introduz alterações aos regimes anteriores, clarificando conceitos e ampliando o reconhecimento de qualificações estrangeiras para incluir diplomas de cursos superiores não conferentes de grau acadêmico, mas de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Além disso, estabelece procedimentos simplificados, como o sistema de precedências no reconhecimento de nível, que agiliza o processo e reduz custos e tempos de resposta.
Tipos de Reconhecimento
Existem três tipos de reconhecimento em Portugal: reconhecimento automático, reconhecimento de nível e reconhecimento específico. A seguir, detalharemos cada modalidade para auxiliar aqueles que buscam informações sobre o processo de reconhecimento de um diploma obtido no exterior.
Reconhecimento Automático
O reconhecimento automático visa reconhecer, de forma geral, um grau ou diploma de ensino superior obtido no exterior, comparando-o aos graus de licenciado, mestre, doutor ou técnico superior profissional concedidos por instituições de ensino portuguesas.
Para utilizar este tipo de reconhecimento, verifique a aplicabilidade ao seu caso no formulário disponível no site da Direção Geral do Ensino Superior (DGES). Se aplicável, o pedido deve ser feito pela plataforma online da DGES, anexando todos os documentos necessários, como passaporte válido e diploma autenticado.
As taxas e o tempo de tramitação estão disponíveis no site da DGES. É importante validar essas informações junto à instituição de ensino escolhida antes de iniciar o processo.
Reconhecimento de Nível
O reconhecimento de nível compara, caso a caso, um grau ou diploma obtido no exterior, atribuído por uma instituição de ensino estrangeira, com um grau de ensino superior em Portugal. Este tipo de reconhecimento adota um sistema de precedências para agilizar o processo.
O pedido deve ser feito pelo requerente ou seu procurador, direcionando-o a uma Universidade Pública ou Institutos Politécnicos públicos portugueses, através da plataforma online da DGES. Além dos documentos pessoais e diploma autenticado, é necessário apresentar documentos como unidades curriculares realizadas, conteúdos programáticos, duração dos estudos, escala de notas e classificação final.
Para graus de mestre ou doutor, é necessário incluir a dissertação ou tese defendida, e se houver estágio, anexar o relatório correspondente.
Reconhecimento Específico
O reconhecimento específico, também conhecido como “equivalência”, reconhece um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como se tivesse sido obtido em Portugal, tanto em nível quanto em duração e conteúdo programático.
O pedido deve ser apresentado na plataforma da DGES, com documentos pessoais, diploma autenticado e outros documentos como unidades curriculares, conteúdos programáticos e, para graus de mestre ou doutor, a dissertação ou tese. Pode ser necessário realizar provas de conhecimentos ou outros métodos de avaliação acadêmica.
Orientações Finais
Via de regra, todos os tipos de reconhecimento envolvem uma fase documental com submissão online e uma fase de apresentação dos documentos originais para conferência. A depender, conforme o caso, há uma terceira etapa para a realização de provas/ avaliações/apresentação de trabalhos.
O tipo de reconhecimento a ser solicitado deve ser pautado pelo objetivo do requerente. Por exemplo, médicos e psicólogos devem submeter suas formações ao reconhecimento específico, conforme exigido pelas Ordens de Classe.
Para candidaturas a cursos de mestrado ou doutorado em Portugal, via de regra não é necessário reconhecimento específico da graduação, mas ao concluir esses cursos, a graduação não será automaticamente reconhecida.
É recomendável consultar o site da DGES para obter métricas das instituições de ensino, incluindo adesão profissional, proporção de estudantes nacionais e internacionais, rankings e ofertas formativas.
Iniciar o processo de reconhecimento pode ser feito mesmo antes de morar em Portugal. Um procurador pode tratar das etapas presenciais. No caso de avaliações de conhecimentos, as provas ocorrem poucas vezes ao ano e seguem um trâmite específico, sendo que a convocatória para os exames respeitam a ordem cronológica de entrada dos processos e a sua respectiva fase no âmbito do procedimento.
Uma pesquisa detalhada e o aconselhamento de um advogado especializado podem garantir que você esteja preparado para o processo de reconhecimento, com expectativas alinhadas quanto a investimento financeiro e tempo de tramitação.Munido dessas informações, você está pronto para iniciar seu planejamento e seguir rumo aos seus objetivos de vida, acadêmicos e profissionais. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.