Atos Notariais

A legislação em Portugal confere aos advogados os mesmos poderes notariais de um Cartório Notarial.

Deste modo, os advogados inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses podem: reconhecer assinaturas, traduzir documentos, autenticar fotocópias celebrar a compra e venda de um bem com ou sem financiamento bancário, constituir empréstimo (mútuo) acompanhado ou não da constituição de uma hipoteca, formalizar a transferência de empréstimos entre Bancos com cancelamento da antiga hipoteca e constituição de nova a favor do Banco para o qual se transferiu o empréstimo, constituir hipoteca, formalizar doação, partilha e/ou divisão de coisa comum que se encontra em copropriedade.

Aos advogados também é concedida a autorização legal para elaborarem procurações particulares e formalizarem notificações extrajudiciais.

Você pode consultar a regularidade da inscrição e contactos do profissional através do website da Ordem dos Advogados Portugueses (https://portal.oa.pt/advogados/pesquisa-de-advogados/)

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