Assessoria para prática de ato isolado em Portugal por pessoa jurídica situada no estrangeiro

Empresas situadas no estrangeiro que queiram realizar a prática de um ato isolado em Portugal podem requerer a autorização ao Governo Português, não sendo necessário constituir uma sociedade empresária em território português.

É exemplo disto a compra de um património imobiliário, a abertura de uma conta bancária, entre outros atos que não estejam atrelados ao exercício de uma atividade comercial/empresarial em Portugal.

Trata-se de um autorização de natureza especial, com prazo pré determinado para a prática do ato desejado. 

Esta pode ser uma solução muito interessante, menos onerosa e mais adequada para casos em que uma empresa estrangeira necessita ter um número de identificação fiscal de pessoa coletiva (NIPC) para praticar um ato isolado em Portugal.

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