Visto para estada temporária (menor que 12 meses)
Portugal possui uma série de possibilidades de visto de estada temporária (até 12 meses de permanência em território português), devendo ser identificado o mais adequado mediante a finalidade da vinda do estrangeiro para Portugal.
É muito importante mencionar que em determinados casos do visto de estada temporária não é permitido o reagrupamento familiar, por se tratar de uma permanência em Portugal sem o caráter de residência.
É importante mencionar que os vistos precisam ser requeridos antes da vinda para Portugal e a Autoridade Competente para receber o processo poderá ser a Embaixada de Portugal mais próxima da residência ou a VFS Global (empresa autorizada pela Embaixada), a depender da localidade.
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