Pedido de Nacionalidade Portuguesa

A legislação que rege a nacionalidade portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) traz uma série de hipóteses em que estrangeiros podem requerer a nacionalidade portuguesa.

Os pedidos podem ser apresentados perante as Embaixadas de Portugal no estrangeiro, pelo correio ou pessoalmente. Os requerentes podem apresentar o seu próprio processo ou se fazerem representar por um advogado ou solicitador.

O acompanhamento de um profissional habilitado e especializado na área, desde o início, faz com que o processo seja mais assertivo e que não sofra demoras com futuras e previsíveis exigências documentais.

Todos os processos são decididos em Portugal, independente do seu local de protocolo. Deste modo, a apresentação e o acompanhamento presencial dos processos, diretamente em Portugal, traz um cenário de maior agilidade e resolução ao pedido.

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