Pedido de Nacionalidade Portuguesa
A legislação que rege a nacionalidade portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) traz uma série de hipóteses em que estrangeiros podem requerer a nacionalidade portuguesa.
Os pedidos podem ser apresentados perante as Embaixadas de Portugal no estrangeiro, pelo correio ou pessoalmente. Os requerentes podem apresentar o seu próprio processo ou se fazerem representar por um advogado ou solicitador.
O acompanhamento de um profissional habilitado e especializado na área, desde o início, faz com que o processo seja mais assertivo e que não sofra demoras com futuras e previsíveis exigências documentais.
Todos os processos são decididos em Portugal, independente do seu local de protocolo. Deste modo, a apresentação e o acompanhamento presencial dos processos, diretamente em Portugal, traz um cenário de maior agilidade e resolução ao pedido.