O número de identificação fiscal (NIF) pode ser requerido por um cidadão nacional ou estrangeiro, residente ou não em Portugal.
O processo pode ser feito presencialmente ou de forma remota/on line, através de procuração.
No caso de não residentes, via de regra, é necessário dispor de um representante fiscal residente em Portugal que será a ponte entre a Autoridade Tributária e o contribuinte. É muito importante ser assertivo na escolha do representante, a fim de evitar problemas como a falha na transmissão de comunicações recebidas em nome do contribuinte.
O representante fiscal pode ser substituído, assim como também pode renunciar à representação, mediante as formalidades exigidas pela Autoridade Tributária. Em havendo renúncia e sendo um caso de necessidade de representação fiscal, a Autoridade Tributária notificará o contribuinte para que apresente um novo representante, sob pena de inativação do NIF.
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