A constituição de uma empresa em Portugal demanda que o interessado tenha previamente avaliado as formas legais viáveis ao caso concreto, requisitos e extensão da responsabilidade por danos e prejuízos.
Em Portugal, caso o interessado tenha por intenção utilizar um nome empresarial que não seja referido ao nome dos sócios, haverá que realizar um requerimento prévio chamado “pedido de admissibilidade de nome empresarial” para que o Governo Português avalie a possibilidade.
No ato da constituição da empresa, entre outras informações, o interessado deve indicar o objeto social, o enquadramento fiscal das atividades a serem desenvolvidas (“CAE”), a morada comercial e a forma de obrigar a sociedade (quem poderá assinar/contrair obrigações/firmas compromissos/autorizar prática de atos em nome da sociedade).
Neste momento, o interessado também poderá indicar o seu contabilista ou concordar que será direcionado para um banco geral de profissionais para que lhe seja atribuído um contabilista via sistema informático.
Após a constituição, iniciam-se os prazos legais para a prática de atos contábeis e entrega declarações empresariais ao Estado.
O processo pode ser feito presencialmente ou por procuração e, em caso de todos os sócios residirem no estrangeiro, haverão de nomear um representante residente em Portugal.
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