No ato da realização da escritura o comprador e o vendedor podem estar representados por um terceiro através de procuração ou, ainda que presentes, podem estar acompanhados de um profissional especializado na área com o objetivo de apoiar e defender os seus interesses.
Em casos de não residentes, em particular, esta alternativa é comum entre utilizada. O envolvimento de um profissional com experiência na área por vezes acontece desde o início das negociações do investimento (negociação com particulares/com o banco/com agências imobiliárias, contrato de promessa de compra e venda, vistoria presencial do imóvel, verificação de dívidas atreladas ao imóvel) ou de forma isolada e exclusiva ao ato da escritura.
Avenida da República, nº. 181, Escritório nº. 203, Edifício Atlântico, 4450-241, Matosinhos.
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