Regularização em Portugal: Novas Regras para Imigrantes
Regularização em Portugal: Novas Regras para Imigrantes
Se você é um cidadão estrangeiro que deseja trabalhar em Portugal, agora será necessário solicitar um visto de trabalho específico nos consulados portugueses antes de entrar no país. As novas regras, que foram promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e apresentadas pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, no Plano de Ação Para as Migrações. A partir de agora, não será possível regularizar-se em Portugal sem este visto.
O Fim da Manifestação de Interesse
A Manifestação de Interesse, um procedimento que permitia a regularização da situação de cidadãos estrangeiros sem visto de residência, foi extinta. Este mecanismo era amplamente utilizado, mas a alta demanda, aliada ao processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e à ineficaz distribuição de recursos, resultou em centenas de milhares de processos pendentes e na incapacidade dos serviços competentes em responder adequadamente.
Alteração legislativa para segurança jurídica (Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro): as pessoas que, antes da mudança da lei, independentemente de terem ou não apresentado a manifestação de interesses, se encontravam inscritas na segurança social e a realizarem contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer os 12 meses indicados no n.º 6 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior poderão apresentar a manifestaçao de interesse.
Impacto e Novas Regras
Para resolver esta situação crítica, o Governo optou por uma medida legislativa imediata, revogando os instrumentos de autorização de residência baseados na mera manifestação de interesse. Contudo, foram salvaguardadas as situações dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram seus procedimentos de autorização de residência sob as regras anteriores.
Procedimento Atual para Obtenção de Visto
Se você pretende trabalhar em Portugal, deve seguir estas etapas para solicitar o visto de trabalho:
- Solicitação de Visto no Consulado:
- Os imigrantes devem pedir o visto de trabalho específico nos consulados portugueses do seu país de residência antes de viajar para Portugal.
- Documentação Necessária:
- Passaporte válido.
- Prova de emprego em Portugal (contrato de trabalho).
- Comprovante de meios de subsistência.
- Comprovante de alojamento.
- Certificado de registo criminal.
- Outros documentos específicos que podem ser exigidos pelo consulado.
- Processo de Análise:
- Após a submissão, o consulado analisará o pedido e, se aprovado, emitirá o visto de trabalho.
- Entrada em Portugal:
- Com o visto aprovado, o imigrante poderá entrar legalmente em Portugal e iniciar suas atividades profissionais.
Lembre-se que além do visto de trabalho, há uma série de outros vistos disponíveis que podem ser mais adequados ao seu objetivo.
Todos os tipos de visto atualmente existentes podem ser encontrados em: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/tipo-de-visto
Consulte também os nossos demais artigos em que falamos a respeito de cada um deles, em detalhes.
Outras Opções de Regularização
Existem ainda outras possibilidades de regularização de acordo com os artigos 122 e 123 da Lei de Estrangeiros de Portugal. Essas opções podem ser exploradas de acordo com a sua situação específica e podem oferecer alternativas viáveis para a regularização da sua estadia no país.
Artigo 122 da Lei de Estrangeiros de Portugal
O Artigo 122 da Lei de Estrangeiros de Portugal lista diversas hipóteses em que é possível obter autorização de residência temporária sem a necessidade de visto. Algumas das situações incluem:
- Menores nascidos em Portugal de pais estrangeiros com autorização de residência;
- Maiores que permaneceram em Portugal desde tenra idade;
- Pessoas com doenças que requerem assistência médica prolongada;
- Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa, mas permaneceram no país nos últimos 15 anos;
- Estrangeiros com filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa;
- Agentes diplomáticos e consulares com pelo menos três anos de credenciamento em Portugal;
- Vítimas de infração penal ou contraordenacional grave relacionada ao trabalho, desde que denunciem a infração e colaborem com as autoridades;
- Pessoas que concluíram estudos em Portugal e desejam exercer uma atividade profissional no país.
O artigo também prevê autorizações de residência para situações específicas, como para atividades de investigação, altamente qualificadas, ou para investimentos. A concessão dessas autorizações está sujeita a requisitos específicos e pode incluir a adaptação de outros artigos da lei de estrangeiros.
Além disso, ascendentes em primeiro grau dos estrangeiros abrangidos por algumas das situações descritas também podem obter autorização de residência, desde que exerçam efetivamente as responsabilidades parentais sobre eles.
Em resumo, o Artigo 122 oferece diversas possibilidades para a regularização da situação de estrangeiros em Portugal, permitindo que eles obtenham autorização de residência temporária sem a necessidade de visto em determinadas circunstâncias específicas.
Artigo 123 da Lei de Estrangeiros de Portugal
O Artigo 123 da Lei de Estrangeiros de Portugal estabelece um regime excecional para situações extraordinárias em que não se apliquem as disposições do Artigo 122. Este regime permite a concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos exigidos pela lei em circunstâncias específicas, tais como:
- Razões de interesse nacional;
- Razões humanitárias;
- Razões de interesse público relacionadas com atividades relevantes nos domínios científico, cultural, desportivo, económico ou social.
Além disso, o artigo abrange situações especiais de crianças e jovens estrangeiros acolhidos em instituições públicas, cooperativas, sociais ou privadas com acordo de cooperação com o Estado, após um processo de promoção e proteção, conforme estabelecido na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
As decisões sobre os pedidos de autorização de residência no âmbito deste regime excecional devem ser fundamentadas pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna das migrações.
Em suma, o Artigo 123 oferece um mecanismo flexível para lidar com situações extraordinárias que não se enquadram nas disposições regulares de autorização de residência, permitindo a concessão de autorizações temporárias em casos especiais de interesse nacional, humanitário ou público.
Conclusão: Consulte um Profissional Especializado
Se você está considerando regularizar sua situação em Portugal através das novas regras, é altamente recomendável buscar orientação profissional especializada. Um advogado experiente poderá ajudá-lo a entender melhor o processo, garantir que todos os requisitos sejam atendidos e fornecer assistência personalizada em todas as etapas do procedimento.
A regularização em Portugal pode parecer complicada, mas com o suporte adequado, é possível navegar por esse processo de forma tranquila e eficiente. Não hesite em buscar ajuda profissional para garantir que você esteja em conformidade com as leis e regulamentos locais.