Visto de turismo em Portugal: quando e como pedir a extensão da sua estadia
Visto de turismo em Portugal: quando e como pedir a extensão da sua estadia
Quem planeia apenas turismo deve organizar a viagem dentro do limite de 90 dias por semestre, respeitando rigorosamente as regras de entrada e permanência aplicáveis ao seu caso concreto.
Quem já antevê que poderá precisar de mais tempo em Portugal – por exemplo, por motivos familiares, de saúde ou por estar a preparar uma transição para outro tipo de visto – deve procurar aconselhamento jurídico especializado antes de esgotar o prazo inicial, de forma a avaliar se faz sentido pedir a prorrogação da estadia ou, em alternativa, estruturar atempadamente um pedido de visto de estada temporária ou de residência com base noutro fundamento (trabalho, estudo, família), quando e se tal for legalmente possível.

Visto de turismo
O pedido de extensão de visto de turismo é, na prática, um pedido de prorrogação da permanência em Portugal de quem entrou com visto de curta duração (visto Schengen) ou sem visto, para fins de turismo ou visita. A lei admite essa prorrogação em situações específicas e dentro de limites muito claros, e hoje o procedimento passa pelos formulários online da AIMA.
O que é o visto de curta duração e qual o limite “normal” de estadia
O visto de curta duração (onde se enquadra o visto de turismo) destina‑se a permitir a entrada em Portugal para fins que não justificam outro tipo de visto, como turismo, visitas, pequenas deslocações profissionais ou acompanhamento de familiares com visto de estada temporária.
Por regra, a estada não pode ultrapassar 90 dias por semestre no espaço Schengen, contados a partir da primeira entrada, seja numa única estadia contínua ou na soma de várias entradas sucessivas.
Limites da prorrogação de permanência (artigo 72.º da Lei n.º 23/2007)
Quando a pessoa já está em Portugal e precisa de ficar além do prazo inicialmente autorizado, entra em cena o regime de prorrogação de permanência previsto no artigo 72.º da Lei n.º 23/2007.
Esse artigo estabelece que a prorrogação de permanência pode ser concedida:
- Até 5 dias, se o interessado for titular de visto de trânsito.
- Até 60 dias, se o interessado tiver visto de estada temporária por tratamento médico, transferência de doentes ou matérias afins (alínea b, na redação aplicável).
- Até 90 dias, se for titular de visto de residência.
- Até 90 dias, prorrogáveis por igual período, se for titular de visto de curta duração (turismo/Schengen) ou tiver sido admitido sem exigência de visto (caso de muitas nacionalidades isentas).
- Até um ano, prorrogável por igual período, se for titular de visto de estada temporária (exceto alguns casos de estudo de curta duração, em que o limite é menor).
Quando a prorrogação é concedida a titulares de visto de curta duração ou a quem entrou sem visto, e a permanência vai além de 90 dias por semestre, essa estada passa a estar limitada a Portugal (não permite circular livremente por todo o espaço Schengen durante o período prorrogado).
Além disso, a lei determina que, salvo circunstâncias excecionais, não são deferidos pedidos apresentados mais de 30 dias após o termo do período de permanência autorizado, o que reforça a importância de agir antes de expirar o prazo do passaporte/visto ou do carimbo de entrada.
Em que situações a extensão do visto de turismo costuma ser aceite
A prorrogação de permanência para turismo ou visita não é automática: trata‑se sempre de uma avaliação casuística.
O modelo oficial da AIMA (Modelo 3 – Prorrogação de Permanência/validade e/ou duração de visto Schengen) indica desde logo as bases típicas para o pedido:
- Turismo ou visita (motivo principal do visto de curta duração).
- Razões humanitárias ou de força maior (por exemplo, doença súbita, cancelamento de voos por motivos graves, catástrofes, guerra no país de origem, etc.).
- Motivos pessoais sérios (como necessidade de acompanhar familiar em situação de saúde grave em Portugal; razões de estudo, aquisição de habitação, etc).
- Trabalho sazonal de curta duração, dentro dos limites legais para esta modalidade.
- Outros motivos devidamente fundamentados, a explicitar e comprovar.
Na prática, quanto mais o pedido se apoia em razões documentadas (relatórios médicos, comprovativos de voos cancelados, prova de meios financeiros, seguro de saúde, etc.), maiores as probabilidades de deferimento, sobretudo quando se pretende ultrapassar significativamente a estadia inicialmente prevista.

Como pedir a prorrogação: procedimentos junto da AIMA
Atualmente, o procedimento para pedir a prorrogação de permanência (extensão do visto de turismo/Schengen) passa por duas frentes: preenchimento de formulário próprio e agendamento através do portal da AIMA. + envio/formalização por e-mail + envio por carta registada.
1. Formulário e documentação
A AIMA disponibiliza, na página de “Impressos e Minutas”, o Modelo 3 – Prorrogação de Permanência/validade e/ou duração de visto Schengen, que é o formulário base para este tipo de pedido.
Nesse modelo, a pessoa indica:
- Dados pessoais e de viagem (nome, número de passaporte, datas de emissão e validade, tipo de visto e número, datas de entrada).
- Motivo da prorrogação (turismo/visita, razões humanitárias, força maior, motivos pessoais sérios, trabalho sazonal, outros).
- Período adicional pretendido (quantos dias a mais pretende ficar).
Junta, em anexo, os documentos habituais, como:
- Cópia do passaporte (página biográfica) e do visto ou carimbo de entrada.
- Comprovativo de meios de subsistência para o período extra (extratos bancários, comprovativos de apoio familiar, etc.).
- Comprovativo de alojamento (reserva de hotel, contrato de arrendamento, termo de responsabilidade, etc.).
- Seguro de saúde válido para o período prorrogado (se aplicável).
- Provas adicionais ligadas ao motivo invocado (atestados médicos, documentos que comprovem motivo de força maior, etc.).
2. Pedido e agendamento através do portal da AIMA
Em complemento, a AIMA criou um canal online específico para o agendamento da prorrogação de vistos, acessível através do formulário de contacto em contactenos.aima.gov.pt, selecionando o assunto “Vistos”.
Segundo a própria AIMA:
- O formulário permite pedir agendamento para a prorrogação de vistos.
- É obrigatório anexar cópias digitalizadas do passaporte e do visto, podendo ainda anexar até três documentos adicionais conforme o tipo de visto e o motivo do pedido (por exemplo, reservas de viagem, comprovativos médicos, etc.).
- O agendamento é gratuito.
Depois do envio do formulário, a AIMA comunica por e‑mail a marcação para atendimento presencial, onde serão conferidos os originais, recolhidos dados e documentos adicionais e proferida decisão (imediata ou posterior).
Avisos práticos e armadilhas frequentes
Para quem pensa prolongar a estadia turística, há alguns pontos críticos a sublinhar de forma clara:
- O pedido deve ser feito antes de terminar o prazo autorizado no visto ou carimbo de entrada; pedidos muito tardios (mais de 30 dias após o termo) tendem a ser recusados, salvo circunstâncias verdadeiramente excecionais.
- Mesmo quando a lei admite prorrogações até 90 dias adicionais, isso não significa um “direito automático”: a autoridade avalia sempre o motivo, os meios de subsistência e o histórico de cumprimento de regras migratórias. No entanto, enquanto não há decisão e o requerente tenha a comprovação de que apresentou o pedido, pode permanecer até o limite da extensão solicitada ou data de decisão do seu indeferimento, o que ocorrer primeiro..
- Prorrogações que levem a uma permanência superior a 90 dias em 180 dias limitam a liberdade de circulação no espaço Schengen, o que pode afetar voos e deslocações via outros países europeus durante o período prorrogado.
- Permanecer em Portugal além do prazo autorizado, com prorrogação indeferida, pode implicar coimas, dificuldades em futuros pedidos de visto ou residência, e registos negativos que afetam viagens futuras no espaço Schengen.
Para um site de advocacia de imigração, o texto pode fechar com uma mensagem equilibrada:
- Quem planeia apenas turismo deve organizar a viagem dentro do limite de 90 dias/semestre.
- Quem já sabe que poderá precisar de mais tempo (por exemplo, por motivos familiares, de saúde ou transição para outro tipo de visto) deve procurar aconselhamento antes de esgotar o prazo, para avaliar se faz sentido pedir a prorrogação do visto ou, em alternativa, preparar a transição para um pedido de residência com base noutro fundamento (trabalho, estudo, família), quando legalmente possível.
Um advogado com experiência na área poderá identificar a solução mais adequada para o caso concreto e orientar sobre os passos a seguir, de forma a garantir a máxima segurança jurídica possível.