O divórcio ocorrido no estrangeiro precisa ser transcrito/averbado em Portugal para produção de efeitos em território português. Esta regra é aplicável aos divórcios extrajudiciais e judiciais.
Avenida da República, nº. 181, Escritório nº. 203, Edifício Atlântico, 4450-241, Matosinhos.
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