Número de Identificação Fiscal (NIF) em Portugal. Entenda como funciona.
Número de Identificação Fiscal (NIF) em Portugal. Entenda como funciona.
Quem pode solicitar o NIF?
O Número de Identificação Fiscal (NIF) pode ser requerido por portugueses e por estrangeiros, sejam residentes e não em Portugal.
É necessário ter o NIF?
O documento é indispensável em diversas demandas do dia a dia tais como, firmar contratos, contratar serviços básicos, constituir uma empresa, abrir conta bancária, entre outros.
Para que serve o NIF?
O NIF é utilizado para identificar o cidadão diante da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal.
Não moro em Portugal. Como devo proceder?
Para aqueles que não moram em Portugal e desejam requerer o NIF, haverá a necessidade de um Representante Fiscal com residência permanente em território português.
Os titulares de residência temporária, mesmo estando em Portugal, não podem ser representantes fiscais, ok? Somente moradores permanentes.
A partir da solicitação do documento, a pessoa passa a estar registrada na base de dados da Administração Fiscal Portuguesa.
Posso pedir o NIF à distância?
É sempre possível pedir o NIF à distância, através do seu representante, que poderá tratar de todo o processo para você.
Se você estiver de passagem em Portugal, também poderá comparecer pessoalmente nas Finanças, junto do seu representante, para o pedido do NIF, caso assim queira.
Mesmo os residentes, caso não possam comparecer até as Finanças, podem nomear – nesse caso – um procurador, para apenas requerer o NIF em seu nome, sem que assumam o cargo de representante fiscal.
Quanto custa pedir o NIF?
O pedido é isento de taxas a serem pagas à Autoridade Tributária.
Devo ter atenção ao nomear um representante?
Tenha muito cuidado na escolha do seu representante dado que ele será a pessoa indicada por você como contacto oficial para com a Autoridade Fiscal e Aduaneira.
O recomendado é contratar uma assessoria que realize esse tipo de serviço e que tenha condições de se comprometer com o recebimento das suas notificações e a prestação de informações sempre em tempo.
O Representante Fiscal deve ter a estrutura necessária para assumir a responsabilidade deste encargo de forma séria e prudente, para que você não tenha problemas de não ter sido comunicado por exemplo da necessidade de pagamento de algum tributo e, com isso, tenha que arcar com penalidades.
Afinal, a decisão quanto à escolha do seu representante e a comunicação dessa decisão ao Governo, foi sua.
Quais documentos eu preciso para emitir o NIF?
NIF como residente em Portugal:
- Bilhete de Identidade, cartão cidadão ou passaporte válido (no caso de pessoas com cidadania europeia);
- Passaporte válido (estrangeiros de fora da União Europeia);
- Certidão de nascimento (cidadão português sem o BI e menor de 10 anos);
- Contrato de moradia em Portugal ou comprovante de endereço emitido pela Junta da Freguesia ou contrato de trabalho exercido em Portugal;
- Procuração (em caso de impossibilidade de compareciemento presencial do requerente).
NIF como não residente:
- Bilhete de Identidade, cartão cidadão ou passaporte válido (no caso de pessoas com cidadania europeia);
- Passaporte válido (estrangeiros de fora da União Europeia);
- Certidão de nascimento (cidadão português sem o BI e menor de 10 anos);
- Comprovante de residência no exterior
- Procuração/Declaração de aceite do cargo Representante Fiscal
Conclusão
O NIF é um dos primeiros passos para quem pensa em Portugal, seja para residir ou não.
Caso queira pedir o seu NIF, poderemos tratar de todo o processo para você. Faça a solicitação online e receba o seu NIF via e-mail com o PDF oficial das Finanças de Portugal.