As regras comunitárias (União Europeia) permitem a livre circulação de bens e de pessoas. Entretanto, para cada ato há um processo a ser seguido e requisitos a serem cumpridos.
O estabelecimento da residência em Portugal por cidadãos europeus e seus familiares (sejam de nacionalidade de um dos Estados Membros da União Europeia ou de um Estado Terceiro) precisa ser formalizado perante à Autoridade Competente, dentro do prazo legalmente estabelecido.
Após análise, em sendo deferido, é expedido um cartão de residência com prazo de validade determinado de acordo com o cada situação.
Atendimento a ser agendado com a Dra. Vivian Perfeito para esclarecimentos e orientações jurídicas no âmbito de uma consulta personalizada e adequada ao caso concreto.
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