Em Portugal, como em muitos outros Países, o exercício de determinadas profissões está limitado à prévia inscrição em uma Ordem de Classe Profissional. É o caso dos advogados, dos médicos, dos médicos dentistas, contabilistas, etc.
Assim, em sendo o objetivo o exercício de uma atividade profissional regulamentada em Portugal, é muito importante ter conhecimento sobre os requisitos de inscrição/admissão na respectiva Ordem de Classe Profissional.
Vale também verificar se há alguma flexibilização em razão de eventual acordo de reciprocidade entre Portugal e o País em que você se formou/exerceu a sua atividade profissional.
Atendimento a ser agendado com a Dra. Vivian Perfeito para esclarecimentos e orientações jurídicas no âmbito de uma consulta personalizada e adequada ao caso concreto.
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