Portugal possui acordos com outros Países, como por exemplo o Brasil, em termos de contribuição previdenciária. Assim, o tempo de contribuição dedicados à um País ou outro poderá ser contabilizado para fins da concessão de benefícios, em regime de igualdade de tratamento. O de transferência do histórico previdenciário não é automático, devendo ser instruído com todos os documentos exigidos pela legislação pertinente e apresentado à Autoridade Competente. É muito importante que o requerente tenha avaliado os seus planos para o futuro antes de tomar qualquer decisão neste sentido.
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