A manifestação de interesse acabou. Como regularizar a minha residência em Portugal?
A manifestação de interesse acabou. Como regularizar a minha residência em Portugal?
Com o fim da manifestação de interesse como caminho para regularização de residência em Portugal, muitos estrangeiros se questionam sobre quais alternativas restam para se legalizarem no país.
Está em vigor um regime transitório que ainda torna possível a apresentação da Manifestação de Interesse à todas as pessoas imigrantes que não apresentaram a sua Manifestação de Interesse, mas que, antes de 4 de junho de 2024, se inscreveram e fizeram descontos para a Segurança Social com o objetivo de completar, pelo menos, 12 meses de contribuições, enquanto trabalhadores por conta de outrem ou independentes.
Para os demais casos, não inseridos no regime de transitoriedade, subsistem três opções. A seguir, abordaremos cada uma delas de forma clara e objetiva.

1. Estudantes
Para estudantes existem dois regimes principais previstos pela legislação portuguesa:
- Artigo 91.º – Autorização de Residência emitida a Estudantes do Ensino Superior: Este regime aplica-se a quem está matriculado em cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento em instituições de ensino superior reconhecidas em Portugal. A autorização de residência é concedida mediante a comprovação da matrícula e meios de subsistência, sendo possível requerer a residência – em determinados casos – com a dispensa de visto previamente concedido.
Para mais informações, consulte o portal oficial: AIMA – Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Superior - Artigo 92.º – Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Técnico: Dirigido aos estudantes que frequentam cursos técnicos profissionais. Este regime também exige a comprovação de matrícula e recursos financeiros suficientes para a estadia em Portugal, sendo possível requerer a residência – em determinados casos – com a dispensa de visto previamente concedido.
Para mais informações, consulte o portal oficial: AIMA – Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Superior Técnico
2. Trabalhador Altamente Qualificado
Outra possibilidade de regularização é através do regime destinado aos trabalhadores altamente qualificados, previsto no Artigo 90.º. Esta modalidade é destinada a profissionais com qualificações elevadas, como especialistas em áreas tecnológicas, científicas ou de gestão, que tenham uma oferta de trabalho em Portugal, sendo possível requerer a residência – em determinados casos – com a dispensa de visto previamente concedido.
Para saber mais, aceda ao link: AIMA – Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada
Considerações Finais
Com o fim da manifestação de interesse, a adaptação às novas formas de regularização exige atenção aos requisitos específicos de cada modalidade. Estudantes e trabalhadores altamente qualificados têm caminhos bem definidos, mas é crucial estar atento às regras e preparar a documentação necessária para evitar entraves no processo.