Quais Documentos Necessito para a Entrevista na AIMA?
Quais Documentos Necessito para a Entrevista na AIMA?
A AIMA (Autoridade para a Imigração e Mobilidade Administrativa) é uma entidade essencial em Portugal que gere processos de imigração, mobilidade e legalização de cidadãos estrangeiros.
Se você está planejando se mudar para Portugal, a AIMA será um dos principais pontos de contato para garantir que sua documentação esteja em ordem.
Este artigo oferece um guia completo sobre os documentos necessários para diferentes tipos de entrevistas e processos na AIMA, especialmente para o reagrupamento familiar e autorização de residência. Siga este guia para se preparar adequadamente e garantir que você tenha todos os documentos necessários para uma entrevista bem-sucedida na AIMA.
Informação importante: atentar aos requisitos de formalidade dos documentos. Verifique o que está a ser exigido. As regras estão sempre a mudar. Esteja atento a data de emissão, validade e necessidade de autenticação/apostilamento de haia nos documentos
Documentos Necessários para Diferentes Processos
Reagrupamento Familiar com Familiar em Território Nacional – Art. 98.º, n.º 2
O pedido de concessão de autorização de residência deve ser formulado mediante agendamento e entregue presencialmente pelo membro da família a reagrupar ou pelo titular do direito ao reagrupamento familiar. O membro da família deve comparecer em uma Loja AIMA para a coleta de dados biométricos. O pedido pode ser apresentado em qualquer Loja AIMA após agendamento prévio e deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Documentos Necessários:
- Autorização de Residência do cidadão residente em Portugal.
- Passaporte válido ou outro documento de viagem válido.
- Comprovativo de entrada legal em Portugal.
- Comprovativos autenticados dos vínculos familiares invocados.
- Duas fotografias tipo passe, a cores, fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento seja nas Lojas AIMA em Odivelas ou Aveiro).
- Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outros).
- Proprietário ou usufrutuário: certidão de registo predial ou código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou usufruto.
- Arrendatário ou locatário: declaração do senhorio do imóvel ou entidade alojadora, mencionando a situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel.
- Comprovativo de meios de subsistência.
- Registo Criminal do país da nacionalidade do familiar a reagrupar ou do país onde residia há mais de um ano antes de residir em Portugal, devidamente autenticado.
Documentos Específicos:
- Certidão de casamento devidamente autenticada.
- Relatório médico atestando incapacidade, ou declaração judicial de interdição/inabilitação, devidamente autenticada.
- Decisão que decretou a adoção, devidamente autenticada.
- Certidão de nascimento autenticada e, para filhos maiores a cargo, documento comprovativo da dependência económica e matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal.
- Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou tutela do incapaz ao residente ou seu cônjuge.
- Comprovativos de dependência económica e relação familiar, como transferências para o país de origem.
- Decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, devidamente autenticada.
- Documentos comprovando a existência da união de facto há mais de 2 anos.
Reagrupamento Familiar com Familiar Fora de Território Nacional – Art. 98.º, n.º 1
O pedido deve ser formulado mediante agendamento e entregue presencialmente após agendamento prévio, acompanhado dos seguintes documentos:
Documentos Necessários:
- Autorização de Residência do cidadão residente em Portugal.
- Cópia autenticada do passaporte do familiar a reagrupar.
- Comprovativos autenticados dos vínculos familiares invocados.
- Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outros).
- Proprietário ou usufrutuário: certidão de registo predial ou código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou usufruto.
- Arrendatário ou locatário: declaração do senhorio do imóvel ou entidade alojadora, mencionando a situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel.
- Comprovativo de meios de subsistência.
- Registo Criminal do país da nacionalidade do familiar a reagrupar ou do país onde residia há mais de um ano antes de residir em Portugal, devidamente autenticado.
Documentos Específicos:
- Certidão de casamento devidamente autenticada.
- Relatório médico atestando incapacidade, ou declaração judicial de interdição/inabilitação, devidamente autenticada.
- Decisão que decretou a adoção, devidamente autenticada.
- Certidão de nascimento autenticada e, para filhos maiores a cargo, documento comprovativo da dependência económica e matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal.
- Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou tutela do incapaz ao residente ou seu cônjuge.
- Comprovativos de dependência económica e relação familiar, como transferências para o país de origem.
- Decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, devidamente autenticada.
- Documentos comprovando a existência da união de facto há mais de 2 anos (atestado da junta de freguesia; escritura pública de união estável, etc).
Autorização de Residência (Regime e Requisitos Gerais) – Art.º 77.º, n.º 1
O pedido de concessão de autorização de residência deve ser formulado mediante agendamento (ou através de plataforma eletrónica, em fase de implementação para titulares de visto de residência) e entregue presencialmente, acompanhado dos seguintes documentos:
Documentos Necessários:
- Duas fotografias tipo passe, a cores, fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento seja nas Lojas AIMA em Odivelas ou Aveiro).
- Passaporte ou outro documento de viagem válido.
- Visto de residência válido.
- Comprovativo de meios de subsistência.
- Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outros).
- Proprietário ou usufrutuário: certidão de registo predial ou código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou usufruto.
- Arrendatário ou locatário: declaração do senhorio do imóvel ou entidade alojadora, mencionando a situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel.
- Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando aplicável.
- Comprovativo de inscrição na administração fiscal (NIF).
- Comprovativo de inscrição na segurança social (se aplicável).
- Seguro de saúde ou comprovativo de cobertura pelo Serviço Nacional de Saúde (seguro saúde é diferente de seguro viagem).
Para outros propósitos, a lista completa de documentos pode ser consultada em https://aima.gov.pt/.