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Entenda o acordo entre Brasil e Portugal para evitar a bi tributação

| Vivian Perfeito | ,
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Portugal: 6 passos fundamentais

    Entenda o acordo entre Brasil e Portugal para evitar a bi tributação

    O processo de evitar a dupla tributação ou bi tributação pode gerar muitas dúvidas para pessoas que se tornam contribuintes e residentes fiscais em dois países diferentes. Neste artigo, abordaremos as informações gerais e noções básicas sobre como funciona o acordo entre Brasil e Portugal. Ao longo do texto, você entenderá o que significa ser um contribuinte e residente fiscal de dois países e como proceder nesses casos.

    É fato que o número de brasileiros vivendo em Portugal tem crescido exponencialmente nos últimos anos. Com uma qualidade de vida elevada, uma economia forte e um idioma semelhante ao português falado no Brasil, Portugal tem se tornado um destino muito procurado por aqueles que buscam uma vida melhor na Europa. No entanto, é importante lembrar que, ao mudar de país, é necessário estar atento às obrigações legais e fiscais, especialmente no que diz respeito ao domicílio fiscal.

    Quando um brasileiro passa mais de 183 dias em território português, ele é considerado residente fiscal, o que pode ter implicações no tipo de visto que ele terá que solicitar. O Visa Golden é o único visto que não gera obrigatoriedade fiscal.

    Além disso, muitos brasileiros que migram para Portugal mantêm vínculos financeiros com o Brasil e precisam saber como evitar a bi tributação entre os dois países. Essa questão é especialmente importante para aqueles que são vistos como contribuintes e residentes em ambos os países, o que pode gerar um custo alto e desnecessário.

    Para evitar a bi tributação, é importante lembrar que o acordo de tributação entre os dois países é aplicado de forma diferente. No Brasil, ele é aplicado no Imposto Federal sobre a Renda, enquanto em Portugal ele vale tanto para o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) quanto para o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas).

    Por fim, é importante lembrar que ainda existe a possibilidade de se estabelecer residência fixa em ambos os países. Nesse caso, é preciso que os governos estabeleçam um “desempate” para definir o domicílio fiscal ou a residência do contribuinte.

    Endereço fiscal em Portugal

    O domicílio fiscal corresponde ao local onde o imposto deve ser pago e onde o contribuinte deve reportar seus rendimentos. No caso de pessoas físicas, é considerado o local de residência permanente e atividades diárias para fins cadastrais. Entretanto, quando alguém se muda para outro país, a situação pode gerar dúvidas. 

    É possível viver em Portugal e ainda pagar impostos no Brasil, ou vice-versa, e até precisar declarar renda nos dois países. Assim, a residência fiscal em Portugal significa que este país será responsável pela cobrança de impostos.

    Quem está elegível para estabelecer residência fiscal em um país europeu?

    Aqueles que possuem residência fiscal em Portugal devem estar cientes das obrigações de declaração de renda e cumprimento das responsabilidades tributárias. Por outro lado, se alguém trabalha no país e recebe rendimentos tributáveis, é obrigado a cumprir rigorosamente as exigências fiscais locais. 

    Após permanecer por 183 dias em território português, por exemplo, essa pessoa pode ser considerada residente fiscal e, portanto, deve estar atenta aos deveres como cidadão.

    Estratégias para evitar a dupla tributação

    Como mencionado anteriormente, a bi tributação ocorre quando o mesmo fato gerador é tributado em dois países diferentes, resultando em uma cobrança dupla de impostos. Os acordos bilaterais visam prevenir a bi tributação, desde que não afetem o patrimônio nacional. No caso do acordo entre Portugal e Brasil, se o imposto já foi pago no país de origem, não é necessário pagar novamente em Portugal. 

    Esse acordo visa evitar a dupla tributação e combater a evasão fiscal. É importante lembrar que a bi tributação não afeta apenas pessoas físicas, mas também empresas que atuam no mercado externo. Os acordos bilaterais são essenciais para evitar a bi tributação e garantir a justa cobrança de impostos.

    O que fazer quando o país não respeita o acordo?

    Se você considerar que as medidas adotadas por um ou ambos os países não estão de acordo com os termos estabelecidos no acordo, é possível reportar o ocorrido à autoridade competente do país onde você reside. 

    É importante ressaltar que esse pedido deve ser apresentado em até dois anos e que é necessário analisar não apenas o acordo em si, mas também o direito interno de cada país, incluindo as regras internas e incentivos fiscais existentes. Um exemplo disso é o caso dos residentes não habituais em Portugal, que são beneficiados por um regime fiscal especial.

    Conheça os impostos incluídos no acordo de bi tributação

    Existem diversas situações e regras aplicáveis com base na legislação, alguns exemplos de situações e regras são:

    • Lucros;
    • Mais-Valias ou Ganhos de Capital;
    • Dividendos;
    • Juros;
    • Pensões;
    • Royalties;
    • Rendimentos dos bens imobiliários;
    • Empresas associadas;
    • Serviços profissionais independentes;
    • Profissionais dependentes;
    • Remuneração de direção;
    • Artistas e desportistas;
    • Professores;
    • Estudantes e outros rendimentos.

    Algumas situações previstas no acordo para evitar a dupla tributação contemplam diversos tipos de rendimentos, cada um com regras específicas de aplicação. É importante verificar em qual situação você se enquadra e como será a tributação correspondente. Além disso, o acordo também inclui a cláusula de não discriminação, que garante que você não será submetido a tributação diferente ou mais onerosa do que a população local.

    Saiba mais sobre o cálculo do valor do imposto em Portugal

    O imposto de renda em Portugal, ou IRS, varia de acordo com o tipo de rendimento obtido no país e no Brasil. Em 2021, aqueles com rendimentos totais de até 686 Euros estão isentos de retenção de impostos. As taxas de IRS em Portugal são progressivas e dependem do rendimento anual do contribuinte, variando de 14,5% para o primeiro nível até 48% para o sexto nível. 

    Vale lembrar que essas taxas são aplicáveis apenas aos rendimentos obtidos em Portugal e que a tributação de rendimentos obtidos no Brasil pode ser afetada pelo acordo de dupla tributação entre os dois países.

    Regras de tributação para aposentados no exterior

    Desde 2020, as regras sobre tributação de pensões estrangeiras em Portugal mudaram. Pensões antes isentas agora são taxadas, o que exige que aposentados brasileiros que se mudaram para Portugal paguem impostos sobre suas pensões do Brasil. 

    Se esses aposentados tiverem rendimentos tributáveis em Portugal, deverão pagar impostos no país. A tributação varia de acordo com as circunstâncias de cada pessoa, portanto é essencial buscar aconselhamento profissional para cumprir com as obrigações fiscais.

    Tributação em Portugal para brasileiros com renda no Brasil

    O indivíduo com rendimentos no Brasil e que seja residente em Portugal pagará impostos no país onde mora, ou seja, em território europeu. Dependendo da renda, o valor do imposto poderá ser alterado. Para aqueles que permanecem como residente fiscal no Brasil, as alterações mais relevantes são as seguintes:

    • Rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo, aposentadoria, pensão ou prestação de serviços – 25% de Imposto de Renda, sem progressividade;
    • Rendas de aluguel – 15% de Imposto de Renda, sem progressividade;
    • Rendimentos financeiros – 15% de Imposto de Renda, sem progressividade.

    É importante ressaltar que essas são as taxas padrão para quem reside fiscalmente no Brasil e possui rendimentos provenientes de fontes brasileiras. Para aqueles que são considerados residentes fiscais em Portugal, a tributação seguirá as regras locais, de acordo com o tipo e valor dos rendimentos. Portanto, é essencial que o contribuinte faça a devida análise para saber em qual país deverá recolher os impostos e em qual proporção.

    Como mudar o domicílio fiscal e evitar problemas com a Receita?

    Se você tem interesse em mudar sua residência fiscal para Portugal, é importante estar ciente de que é necessário realizar um aviso formal de retirada à Receita Federal do Brasil. Geralmente, o prazo para realizar essa declaração é no final de fevereiro do segundo ano após a retirada.

    Além disso, é fundamental informar a mudança ao seu gerente de banco. Quando o saque final for realizado, sua conta será reclassificada como de não residente e ficará sujeita a um fluxo restrito e um controle mais rígido no Banco Central do Brasil.

    Para decidir se é melhor tributar em Portugal ou manter a tributação no Brasil, é importante planejar e avaliar qual é o melhor caso para os seus dados pessoais. Tenha em mente que mudar a sua residência fiscal é um processo que requer planejamento e orientação adequada, para que você possa realizar a transição de forma tranquila e segura.

    Saída definitiva do Brasil e seus efeitos fiscais

    Ao deixar o Brasil para fins fiscais, é importante lembrar que isso pode resultar em aumento de impostos, especialmente se houver renda no país. Por exemplo, uma pensão estará sujeita a uma taxa de imposto de 25%. Como não residente, o tratamento fiscal será semelhante ao de um estrangeiro, o que pode resultar em tributação diferenciada. No entanto, se não houver lucro tributável, a declaração de imposto de renda pode ser enviada gratuitamente à Receita Federal.

    Conclusão

    Conclui-se que, para os brasileiros residentes em Portugal, a melhor opção para evitar a bitributação é recorrer ao acordo entre os dois países. É necessário seguir todos os procedimentos e requisitos legais estabelecidos para garantir que a tributação ocorra apenas em um dos países, evitando assim o pagamento excessivo de impostos. Portanto, é recomendado que o interessado busque assessoria especializada e esteja atento aos prazos e exigências para uma mudança tranquila e segura de sua residência fiscal.

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