Como abrir empresa em Portugal não sendo residente no país
Como abrir empresa em Portugal não sendo residente no país
Pela estabilidade econômica do país português, oportunidades e diferentes ramos de possibilidade de investimentos, muitos estrangeiros não residentes são atraídos para começar um novo negócio e abrir uma empresa em Portugal.
Para isso, é importante entender todas etapas burocráticas, implicações legais, analisar quais as possibilidades de empreender e investir no país, além de buscar informações dos critérios, requisitos e exigências para conseguir as devidas autorizações. Afinal, nenhum bom negócio inicia se não tiver um bom plano e estiver de acordo com a lei.
E, para quem quer abrir empresa em Portugal, separamos algumas informações mais específicas, como um “guia” para que um estrangeiro também consiga abrir uma empresa no país.
Passo a passo para o estrangeiro abrir empresa em Portugal
Um dos primeiros passos é entender o cenário do país português e analisar se é um contexto próspero para o setor do negócio que você busca iniciar no novo país, com nova cultura e normas sociais.
Em seguida é necessário buscar formas de investir, especializar-se no setor escolhido, construir o espaço, entender como prospectar e fazer um bom e estruturado estudo de mercado.
Como abrir empresa em Portugal não sendo residente
Uma das vantagens é que a pessoa que quer abrir uma empresa em Portugal independe de terceiros, nacionais ou não, sendo a única questão obrigatória é que um dos sócios precisa ser residente fiscal e legal no país. Porém, existem alguns requisitos básicos que são essenciais para quem busca começar um negócio em Portugal.
Não é obrigatório um visto de residência específico, porém é indispensável que o empresário tenha um número de contribuinte, conhecido como NIF.
Assim, é possível abrir uma empresa sendo português residente, não residente, sendo estrangeiro residente ou não residente, tendo autorização de residência ou nao tendo.
O único ponto a se atentar é que pelo menos um dos sócios precisa residir fiscal e legalmente em Portugal. Caso não haja nenhum sócio residente fiscal e legalmente em Portugal, haverá que ser nomeado um representante que seja.
10 passos para um estrangeiros abrir empresa em Portugal
Quando se decide abrir uma empresa em Portugal, há que pensar:
- Será um ou mais sócios?
- Todos os sócios têm NIF (número de identificação fiscal em Portugal)? Caso negativo, é possível pedir um NIF à distância, por procuração;
- Algum dos sócios vive fiscal e legalmente em Portugal? Caso negativo, será necessário ter um representante. Este serviço, normalmente, implica um contrato de pagamento/avença mensal;
- 4. Será uma empresa de responsabilidade limitada ou ilimitada?
- Será necessário que os sócios e a empresa tenham uma conta bancária em Portugal. Ok? É possível abrir uma conta à distância, por procuração;
- Você gostaria de um nome específico da empresa ou poderia ser, por exemplo, a composição do primeiro e sobrenome dos sócios? Caso queira um nome específico, você terá que instruir um pedido de certificado de admissibilidade de nome empresarial ao Governo Português, antes da constituição da sua empresa. Em sendo concedida a autorização, você terá um tempo pré determinado para constituir a empresa, sob pena de caducidade da permissão para usar o nome desejado;
- Você tem um contabilista em Portugal? Quando constitui-se a empresa é necessário indicar quem será o contabilista, o que demanda você já ter pensado nisto e ter organizado a contratação deste profissional. Via de regra este é um serviço que também está atrelado ao pagamento/avença mensal. Caso não tenha nenhum profissional, o Governo indicará a sua empresa para um balcão de contabilistas, onde será designado um aleatoriamente.;
- Você tem um endereço comercial em Portugal? Caso não tenha, precisará de alguém para contratar uma morada comercial para você. Desejando contratar um escritório virtual, lembre-se que este tipo de serviço, normalmente, somente armazena as suas correspondências por 30 dias. Talvez seja necessário você contratar alguém para gerenciar as suas correspondências para você. Este serviço quase sempre está atrelado ao pagamento de uma avença mensal;
- Qual será a atividade da empresa? Esta informação é necessária para a definição dos CAES (Classificação Portuguesa de Atividades Econômicas), principais e secundários que precisam ser informados no ato de constituição da empresa. A empresa somente poderá exercer atividades que tenham sido previamente listadas com os CAES no ato da constituição. Esta definição é muito importante e convém ser em conjunto com um advogado e um contabilista;
- A atividade da empresa será desenvolvida apenas em Portugal ou também no exterior? Se você ainda não tiver a certeza se atuará internacionalmente, recomendamos que no objeto social da sua empresa, informe que poderá vir a exercer, para que não tenha problemas com a aprovação do governo para a constituição da empresa ou fique futuramente dependente de alterar o seu objeto social para poder atender a um cliente no exterior.
Conclusão
Com este artigo será possível entender o básico de como abrir uma empresa não sendo residente em Portugal. Para não correr riscos ou ter prejuízos desnecessários, é importante seguir todas as legalizações e regularidades exigidas pelo governo portugês para abrir sua empresa em Portugal. Conte com o apoio e consultoria de um advogado especializado em migração para que o seu negócio possa sair do papel com êxito!