Emissão de NIF mesmo para estrangeiros e não residentes: entenda como funciona
Emissão de NIF mesmo para estrangeiros e não residentes: entenda como funciona
Equivalente ao CPF brasileiro, o Número de Identificação Fiscal, o NIF, pode ser requerido por portugueses (residentes e não residentes) e por estrangeiros. O documento é indispensável em diversas demandas do dia a dia e é utilizado para identificar o cidadão diante da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal.
Atualmente, a solicitação do NIF passou a estar temporariamente disponível digitalmente. A medida, tomada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, está em vigor devido à situação excecional provocada pela pandemia do Covid-19. Dessa forma, os cidadãos estrangeiros não são obrigados a se deslocar até um serviço de finanças para fazer realizar o pedido. Enquanto a nova regra vigorar, a entrada da documentação deve ser feita através do e-Balcão por um representante fiscal (com residência no país). Para recém-nascidos ou menores de um ano, o NIF também está sendo solicitado online, já que o espaço Nascer Cidadão foi suspenso.
Todos que não sejam residentes, mesmo portugueses, precisam do Representante Fiscal em Portugal – responsável por fazer a ponte entre o representado e a Autoridade Fiscal e Aduaneira.
Resumindo, o Número de Identificação Fiscal deve ser solicitado o quanto antes e até mesmo antes da pessoa realizar a mudança para o país lusitano. Assim, já é possível abrir conta em banco (por procuração ou até mesmo naqueles que possuem postos de atendimento no Brasil) e, assim, fazer transferências à medida que necessário.
O documento será o número de contribuinte português, capaz de registrar toda a sua atividade tributária no local. Ao longo do artigo vamos explicar mais sobre o NIF, a sua emissão, quais os documentos necessários e mais.
Como funciona o NIF em Portugal?
Assim como o CPF, o NIF é composto por números que estabelecem um código individual a todos os cidadãos residentes e não residentes em Portugal. Compras, aluguéis de bens móveis e imóveis, abertura de conta, transferência bancária, serviço de saúde, entre outros, são registrados pelo documento com a finalidade de recolher os devidos impostos que devem ser declarados anualmente no IRS – Imposto de Rendimentos de Pessoas Singulares.
Vale lembrar que, se você é estrangeiro, não residente em Portugal e não possui rendimentos no país, não há obrigação de realizar imposto de renda em território português. Vindo a declarar, no imposto de renda do Brasil, o que for devido a título de patrimônio no estrangeiro.
Quem tem direito a emissão do NIF?
Todo e qualquer cidadão, estrangeiro ou não, residente ou não, tem direito a emissão do NIF. Empresas também possuem um NIF, neste caso batizado de NIP – Número de Identificação de Pessoa Coletiva.
Emissão do NIF para brasileiros residentes e não residentes
Para aqueles que não moram em Portugal e desejam requerer o NIF, haverá a necessidade de um Representante Fiscal com residência em território português. Isso porque titulares de residência temporária não podem ser representantes fiscais, apenas moradores permanentes.
A partir da solicitação do documento, a pessoa residente ou não residente passa a estar registrada na base de dados da Administração Fiscal Portuguesa.
Vale ressaltar que, para entrar com o pedido, os brasileiros recém-chegados precisam ir acompanhados de um Representante Fiscal domiciliado no local. Depois, sendo estabelecido a residência comprovadamente (através de documentos exigidos pelas finanças, como aluguel, escritura, declaração de moradia emitida pela Junta de Freguesia e outros) é possível alterar o NIF de não residente para residente.
É preciso endereço fixo em Portugal para solicitar NIF?
Sim. Para entrar com a solicitação do NIF será preciso apresentar um endereço fixo no país. O que acontece é que, em casos onde não houver comprovação, será preciso recorrer ao Representante Fiscal.
Representante fiscal
Os cidadãos que não possuem comprovante de residência em território português, sejam nacionais ou estrangeiros, devem eleger o chamado Representante Fiscal. Pode ser qualquer indivíduo ou pessoa coletiva que aceite a função, desde que residente em Portugal ou, no segundo caso, com sede em território português.
Como encontrar um Representante Fiscal?
O mais comum e ideal é contratar uma empresa, advogado ou pessoa física, que realiza serviços de assessoria para que este seja um bom representante, que assuma essa função mediante tamanha responsabilidade que ela exige, para que você não tenha problemas de não ter sido comunicado por exemplo da necessidade de um pagamento devido a uma autoridade e, com isso, tenha que arcar com penalidades. Afinal, a decisão quanto à escolha do seu representante e a comunicação dessa decisão ao Governo, foi sua. Após alguns meses em Portugal é possível solicitar a representação fiscal vinculada ao nome e NIF – apresentando um comprovante de moradia.
Documentos necessários para a emissão do NIF em Portugal
- Bilhete de Identidade, cartão cidadão ou passaporte válido (no caso de pessoas com cidadania europeia);
- Passaporte válido (brasileiros ou estrangeiros de fora da União Europeia);
- Certidão de nascimento (cidadão português sem o BI e menor de 10 anos);
- Contrato de moradia em Portugal ou comprovante de endereço emitido pela Junta da Freguesia;
- Representante Fiscal (uma pessoa física que tenha endereço fixo e seja o responsável por te representar perante a Atividade Tributária).
Não há nenhuma taxa a ser cobrada para a solicitação do NIF, apenas os custos de um Representante Fiscal, que preferencialmente deve ter a estrutura necessária para assumir a responsabilidade deste encargo de forma séria e prudente.
Solicitação do NIF em Portugal
O documento é emitido na mesma hora. A solicitação deve ser feita em uma das unidades das Finanças existentes das cidades ou em uma Loja do Cidadão. Como vimos no início, durante a pandemia, estes serviços estão temporariamente sendo feitos digitalmente.
Solicitação no Brasil
É possível fazer a solicitação do NIF pela internet e, assim, iniciar o processo estando no Brasil. Também pode-se pedir no Consulado juntamente à apresentação de uma carta de aceitação do representante entre outros documentos. E ainda, de acordo com o Consulado de Portugal em São Paulo, também é viável entrar com o pedido enviando os documentos pelo correio para a Atividade Tributária e Aduaneira em Lisboa. Outra maneira é através da contratação de uma assessoria especializada situada em Portugal, que ficará responsável por iniciar e acompanhar o processo do início ao fim, através de procuração, diretamente junto da Autoridade.
Conclusão
O NIF é obrigatório para todos que residem no país, independente de sua nacionalidade. Sendo assim, ele é um dos primeiros passos para quem pensa em Portugal, já que ele é o ponto de partida para diversos outros processos necessários – seja residente ou não.