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Os benefícios fiscais de ser um residente habitual

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Portugal: 6 passos fundamentais

    Os benefícios fiscais de ser um residente habitual

    Ao pesquisar sobre a migração para Portugal, é comum que os brasileiros encontrem o termo “residente não habitual”. Mas, afinal, o que significa esse regime fiscal? Quais são os benefícios e como é possível aderir a ele?

    Ser um residente não habitual (RNH) pode oferecer diversas vantagens fiscais para estrangeiros que desejam viver em Portugal, ou para portugueses que moram em outros países e desejam retornar. No entanto, é importante analisar cada caso individualmente para entender em quais cenários o sistema pode ser vantajoso para o imigrante.

    Para compreender como o Regime Fiscal do Residente Não Habitual funciona, é necessário conhecer as suas regras. O regime oferece uma série de benefícios, sendo um dos principais a possibilidade de isenção de rendimentos provenientes do exterior. É importante lembrar que o RNH é válido por um período de dez anos após a inscrição e não pode ser renovado posteriormente.

    Regras para solicitar a inscrição de residente não habitual em Portugal

    De acordo com o estatuto, é possível solicitar a inscrição como residente não habitual para estrangeiros e portugueses que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos, ou seja, para aqueles que estão transferindo a sua residência para o país.

    É importante destacar que, para efeitos fiscais, os brasileiros que chegam em Portugal devem ser considerados residentes de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 16.º, número 1 do Código do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).

    Então, quando solicitar a inscrição no RNH? 

    Para solicitar o estatuto de Residente Não Habitual (RNH) em Portugal, é necessário registrar-se como residente no país. Se você já possui um Número de Identificação Fiscal Português (NIF) mas ainda não foi registrado como não residente, o primeiro passo é solicitar a mudança de moradia em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão. É importante lembrar que o pedido deve ser feito até 31 de março do ano seguinte ao ano em que o cidadão se tornou residente em território português.

    Antes de iniciar o processo de inscrição, é recomendado verificar as vantagens e desvantagens de ser um residente não habitual em Portugal.

    Os principais benefícios de ser um residente não habitual

    • Possibilidade de Isenção de imposto sobre rendimentos do trabalho provenientes do estrangeiro
    • Taxas reduzidas ou isenções fiscais em determinados tipos de rendimentos recebidos em Portugal e/ou no estrangeiro, por até 10 anos

    No entanto, é importante lembrar que esses benefícios variam de acordo com cada situação e que a decisão de se tornar um RNH deve ser cuidadosamente avaliada, considerando as circunstâncias individuais de cada pessoa. É recomendado buscar orientação profissional especializada para entender melhor as vantagens e desvantagens e tomar uma decisão informada.

    O que fazer para ter direito às vantagens fiscais do RNH em Portugal?

    Desde 1 de janeiro de 2020, a Portaria nº 12/2010 definiu uma série de atividades elegíveis para o regime do Residente Não Habitual em Portugal. Entre elas, estão profissões como arquitetos, engenheiros, artistas plásticos, atores, músicos, auditores, consultores fiscais, médicos, dentistas, psicólogos, professores universitários, técnicos liberais, programadores informáticos, designers e serviços de informação, dentre outros. 

    Também são contemplados investidores, administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro.

    Em resumo, essas atividades permitem que os profissionais sejam enquadrados no regime fiscal do RNH em Portugal e, assim, possam usufruir das vantagens fiscais oferecidas pelo país. No entanto, é importante lembrar que cada caso deve ser avaliado individualmente e que nem todas as profissões podem ser contempladas pelo regime. 

    Por isso, é fundamental consultar um especialista em questões fiscais antes de tomar qualquer decisão sobre a mudança de residência para Portugal.

    Quais são os documentos necessários para comprovar o exercício das atividades válidas para o RNH?

    • Contrato de trabalho ou de prestação de serviços com as funções exercidas devidamente identificadas;
    • Certificado de qualificação como investidor, administrador ou gestor;
    • Para atividades de quadro superior de empresa, é necessário apresentar uma procuração com poderes conjuntos e contrato de trabalho que comprove o exercício do cargo de direção;
    • No caso de sócios e gerentes, a análise será feita de acordo com o código 801;
    • Para atividades independentes, é preciso apresentar uma declaração de início de atividade com a indicação do código CIRS ou CAE compatível com a tabela de atividades de elevado valor acrescentado, descritivo de faturas emitidas e comprovativo de inscrição na Ordem Profissional, se necessário.

    Além desses documentos específicos, outros comprovantes do exercício da profissão também podem ser aceitos como prova idônea.

    Como se tornar um residente não habitual em Portugal

    Passo a passo para fazer a solicitação fiscal do RNH em Portugal

    Para dar início à inscrição, é necessário que o cidadão envie o pedido diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira, setor de Finanças. É possível encontrar mais informações sobre o procedimento no Portal das Finanças. No entanto, é importante lembrar que a solicitação de inscrição no regime só deve ser realizada após a inscrição como residente em Portugal.

    A solicitação para obter o Regime de Residente Não Habitual (RNH) pode ser feita de forma online. Para isso, basta preencher os formulários necessários na área pessoal do site do órgão. Caso o requerente seja estrangeiro e não tenha acesso ou prefira o método presencial, é possível encaminhar o pedido em um dos balcões de atendimento das Finanças.

    Instruções para acessar sua conta no site do órgão

    Antes de tudo, é preciso realizar um registro prévio no site e solicitar uma senha de acesso. Com o login em mãos, o cidadão deve acessar a opção “Entregar Pedido de Inscrição – Residente não Habitual”. Nessa página, é necessário preencher informações como o ano de início da inscrição e o país de residência anterior. Em seguida, o requerente deve confirmar que atende aos requisitos para ser considerado não residente nos últimos cinco anos e, por fim, finalizar o pedido.

    Acompanhe em tempo real o seu pedido de residente não habitual em Portugal

    Em até 48 horas, será possível verificar o status do requerimento de inscrição. Caso seja aprovado, o portal disponibilizará o comprovante de solicitação. Entretanto, se for reprovado, o cidadão receberá uma notificação do setor de Finanças e poderá apresentar os documentos exigidos, juntamente com um comprovante de inscrição, para recorrer da decisão.

    Para acompanhar o pedido no site, é preciso acessar as opções: Serviços Tributários > Cidadãos > Consultar > Pedido > Inscrição Residente Não Habitual.

    Entendendo a eliminação da dupla tributação internacional

    Se o cidadão possui rendimentos obtidos fora de Portugal, ele pode solicitar a eliminação da dupla tributação internacional em dois cenários, correspondentes ao ano em questão. Para os residentes não habituais em Portugal que recebem rendimentos em outros países, é possível utilizar o método de isenção conforme estipulado no artigo 81º do Código de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS). 

    Dessa maneira, o requerente pode escolher o método do crédito de imposto, o que implica que os rendimentos serão obrigatoriamente englobados para efeitos de tributação, exceto aqueles previstos nos números 7, 9 e 10 do artigo 72º do CIRS.

    Residente não habitual em Portugal: vale a pena considerar?

    Conforme destacado no decorrer deste artigo, o regime RNH oferece inúmeras vantagens. Contudo, para avaliar se é vantajoso para cada requerente, é necessário analisar a situação individualmente. Recomenda-se que se busque assessoria ou profissionais especializados para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar na tomada da melhor decisão para cada caso específico.

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    ilanilan
    16:22 10 Oct 23
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